Anatel só se manifesta sobre cadastro se houver denúncia
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2000
Por Gustavo Paul 
Brasília, 17 (AE) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) só deverá se manifestar sobre problemas no cadastro de assinantes das operadoras de telefonia caso haja alguma denúncia de má-fé por parte das companhias envolvidas. Segundo dois conselheiros da Anatel, a agência preferiu deixar para as operadoras a prerrogativa de negociar os contratos de cessão do cadastro de assinantes.
"É uma relação comercial entre duas empresas privadas e a agência não teria razão para interferir nisto", afirmou um conselheiro da agência. A Anatel só iria interferir se uma das empresas envolvidas acusar a outra de estar, por exemplo, cedendo deliberamente dados antigos para prejudicar o concorrente. Até o momento, segundo o conselheiro, não chegou qualquer denúncia neste sentido na agência.
A agência tinha a expectativa de que as operadoras, como a Telefônica, passassem a negociar com as operadoras de longa distância, a cessão de cadastros on-line, atualizados permanentemente. "Nós demos todas as chances para que eles fizessem isso; eles disseram que iriam partir para o cadastro on-line, mas, até agora, não fizeram", afirmou o conselheiro.
A agência entende que falhas na emissão de contas são comuns quando há a divisão de cobrança entre empresas que usavam anteriormente a mesma fatura. Polêmicas ocorreram, por exemplo, quando houve a cisão entre as empresas de telefonia fixa e as celulares e a consequente alteração na forma de cobrar as chamadas.
A questão da atualização dos cadastros é considerada um problema menor pela agência, que seriam comuns em caso de contas telefônicas.
Segundo este conselheiro, seria muito difícil que os consumidores inadimplentes sejam incluídos imediatamente na lista negra dos serviços de proteção ao crédito (SPCs). "O prazo para entrar na lista de inadimplência é de pelo menos 60 dias", afirmou este diretor da agência.


