Brasília, 05 (AE) - O Grupo La Fonte, do empresário Carlos Jereissati, poderá ser obrigado a vender parte das ações que possui da Tele Norte Leste, a Telemar. A compra de 11,25% das ações da empresa, depois do leilão do Sistema Telebrás, fere as regras para transferências das ações das empresas de telecomunicações, publicadas hoje pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com o negócio, o grupo original que arrematou o controle da empresa no leilão, ficou com apenas 43 75% das ações.
De acordo com o regulamento de transferência de ações, aqueles que arremataram as holdings do Sistema Telebrás em julho
e confirmaram nos acordos de acionistas o controle sobre as decisões das empresas, devem possuir no mínimo 50% mais uma das ações com direito a voto.
Segundo informou em novembro o presidente da Inepar, Atilano de Oms Sobrinho, o grupo principal da Telemar (que passou depois a incluir o La Fonte), possui 55,1% das ações ordinárias da empresa. Para permanecer no bloco de controle, Jereissati poderia ter apenas 4,99% destes papéis. Formalmente, a Anatel ainda não foi comunicada do negócio.
"Só aqueles que compraram as holdings da Telebrás têm a responsabilidade de responder pelas empresas junto à Anatel", explicou o presidente da agência, Renato Navarro Guerreiro. Ele lembrou que novos grupos podem adquirir ações e até se incorporar ao grupo de controle das operadoras de telecomunicações, "mas sem a responsabilidade que cabe aos originais".
Citando como possível exemplo, o presidente da Anatel afirmou que a BID S.A., da família Beldi, que detém 100% da Tele Centro Oeste Celular Participações, pode vender até 49% das suas ações para um ou mais grupos. Guerreiro também admitiu que a Fiago Participações, ligada aos Fundos de Pensão, que detinha 18 7% das ações da Telemar e o BNDES, que comprou 25% destas ações, podem vender a totalidade das ações, pois não fazem parte do controle da holding, segundo o acordo de acionistas.
Guerreiro esclareceu que um integrante do grupo de controle das empresas de telefonia pode vender suas ações para outros controladores da holding ou até a terceiros, desde que mantenha 5% das ações com direito a voto. "Este é o percentual mínimo para que algum grupo tenha influência no controle da empresa", disse o presidente da agência.
"Abaixo de 5% é uma participação irrelevante."O regulamento abre exceções nas regras, caso existam "instrumentos jurídicos formalmente celebrados" e considerados válidos, antes da publicação do regulamento. Isto permitirá que a UGB (União Globopar/Bradesco) venda para a Telecom Italia toda sua participação (50%) nas Tele Celular Sul e Nordeste Celular. Segundo Guerreiro, a UGB apresentou um documento firmado entre os dois sócios, tido como válido pela a agência, onde estava previsto a transferência total das ações. "Os documentos não devem conflitar com a legislação e a regulamentação vigente", afirmou o presidente da agência.
O regulamento entrou em vigor hoje, com a publicação do texto no Diário Oficial, depois de quase dois meses de consulta pública. As alterações no texto foram feitas, segundo o presidente da agência, para diferenciar o regulamento da Lei das S/A. "Tivemos a preocupação de não redefinir a concepção de controle estabelecida pela lei", disse Guerreiro. Segundo ele, enquanto a lei procura preservar os acionistas minoritários, a Anatel está preocupada em evitar o controle ilegal de uma empresa por outra.
Além das transações na Telemar e da UGB, a Anatel está analisado outras negociações envolvendo a Tess e a Lightel, que compraram participações de seus sócios em empresas da banda B da telefonia celular. O regulamento determina também que a agência deve ser avisada previamente de todos os negócios em que a controladora da empresa ou seus integantes se retiram ou passam a ter menos de 5% das ações, quando a controladora deixa de ter a maioria do capital votante ou quando ela cede, total ou parcialmente, poderes para condução da empresa.

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