Anatel pede ao STJ cassação de liminar sobre código de escape para Tele Norte Leste
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terça-feira, 28 de dezembro de 1999
Por Fredy Krause 
Brasília, 28 (AE) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pediu hoje ao Superior Tribunal de Justiça a cassação de liminar concedida à Tele Norte Leste Participações S.A. que manteve em vigor o chamado "código de escape". Este código, cujo uso deveria terminar em 30 de novembro, foi criado para garantir que as chamadas de longa distância nacional não fossem bloqueadas durante o processo de aprendizado dos usuários após a privatização do setor de telecomunicações.
Com a divisão da telefonia por regiões, a forma de fazer ligações interurbanas mudou. Segundo informa boletim da assessoria de imprensa do STJ, a Tele Norte Leste Participações S.A. obteve liminar para continuar usando o código. Uma juíza da 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que julgou a questão, entendeu que o código permite ao usuário escolher entre a operadora nacional e a concessionária da região. Além disso a empresa-espelho da Embratel, a Intelig, ainda não está operando na IV Região.
A Anatel, no entanto, sustenta que a manutenção do código não é mais necessária porque as pessoas "já conseguem identificar os benefícios decorrentes da competição, cabendo afirmar que, hoje, existe estrita ligação entre a tarifa e o código de seleção da prestadora, o que justifica a cessão de utilização do escape". Caberá ao presidente do STJ, ministro Pádua Ribeiro, pronunciar-se sobre o pedido da Anatel.


