Brasília, 24 (AE) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conseguiu derrubar hoje a liminar que impedia a realização da campanha publicitária de esclarecimento sobre o início da competição entre as operadoras de telefonia nas ligações interurbanas. Desde segunda-feira a agência estava proibida de explicar na televisão e no rádio a nova forma de se fazer interurbano no País, que vai vigorar a partir do dia 3 de julho.
O juiz Aloisio Palmeira Lima, do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, acatou o agravo de instrumento impetrado pela Anatel na quarta-feira. O juiz entendeu que a campanha publicitária veiculada desde maio pela agência não beneficia as concessionárias privatizadas no ano passado. Ele entendeu que a Constituição permite que o poder público promova campanhas de caráter educativo, para orientação do público.
A liminar que impedia a propaganda foi pedida por uma Ação Popular encaminhada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). No entender do deputado, caberia apenas às operadoras privatizadas arcar com as despesas da propaganda. Ele alega que a propaganda paga pela agência não diz respeito a atos, programas ou serviços de um órgão regulador, o que configuraria ato lesivo ao patrimônio público.

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