Brasília, 08 (AE) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou a União Globopar Bradesco (UGB) a vender toda sua participação na Tele Nordeste Celular e na Tele Celular Sul para a Telecom Italia. É a primeira alteração de sócios que arremataram as holdings do Sistema Telebrás, pouco mais de seis meses depois do leilão.
O presidente da Anatel, Renato Navarro Guerreiro, informou hoje que foi enviada na sexta-feira uma correspondência à UGB comunicando que não há impedimento a concretização do negócio. A decisão já se fundamenta no Regulamento de Transferência de Controle nas empresas de telecomunicações, divulgado na sexta-feira.
De acordo com o regulamento, aqueles que arremataram as holdings do Sistema Telebrás, em julho, e confirmaram depois nos acordos de acionistas seu controle sobre as decisões das empresas devem possuir no mínimo 50% mais uma das ações com direito a voto.
"Só aqueles que compraram as holdings da Telebrás têm a responsabilidade de responder pelas empresas junto à Anatel", explicou o presidente da agência. Guerreiro também ressaltou que os novos grupos podem adquirir ações e até se incorporar ao grupo de controle das operadoras de telecomunicações, "mas sem a responsabilidade que cabe aos originais".
Ele esclareceu que um integrante do grupo de controle das empresas de telefonia pode vender suas ações para outros controladores da holding ou até a terceiros, desde que mantenha 5% das ações com direito a voto. "Este é o porcentual mínimo para que algum grupo tenha influência no controle da empresa", disse o presidente da agência. "Abaixo de 5% é uma participação irrelevante."
O regulamento abre exceções, caso existam "instrumentos jurídicos formalmente celebrados" e considerados válidos, antes da publicação do regulamento. Isto permitiu que a UGB fosse autorizada a vender para a Telecom Italia toda sua participação (50%) nas Tele Celular Sul (Paraná e Santa Catarina e Pelotas) e Nordeste Celular (Pernambuco, Ceará, Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba e Piauí).
Transferência - Segundo Guerreiro, a UGB apresentou um documento firmado entre os dois sócios, tido como válido pela a agência, onde estava prevista a transferência total das ações entre os parceiros. "Os documentos não devem conflitar com a legislação e a regulamentação vigente", afirmou o presidente da agência.
O regulamento entrou em vigor na sexta-feira, com a publicação do texto no Diário Oficial, depois de quase dois meses de consulta pública. As alterações no texto foram feitas, segundo o presidente da Anatel, para diferenciar o regulamento da Lei das SA. "Tivemos a preocupação de não redefinir a concepção de controle estabelecida pela lei", disse Guerreiro.
Segundo ele, enquanto a lei procura preservar os acionistas minoritários, a Anatel está preocupada em evitar o controle ilegal de uma empresa por outra.
Telemar - Pelo regulamento, o Grupo La Fonte, do empresário Carlos Jereissati, deverá ser obrigado a vender parte das ações que possui da Tele Norte Leste, a Telemar. A compra de 11,25% das ações da empresa, depois do leilão do Sistema Telebrás, fere as regras para transferências das ações das empresas de telecomunicações. Com o negócio, o grupo original que arrematou o controle da empresa no leilão, ficou com apenas 43,75% das ações.
Segundo informou em novembro o presidente da Inepar, Atilano de Oms Sobrinho, o grupo principal da Telemar (que passou depois a incluir o La Fonte), possui 55,1% das ações ordinárias da empresa. Para permanecer no bloco de controle, Jereissati poderia ter apenas 4,99% destes papéis. Formalmente, a Anatel ainda não foi comunicada do negócio.
Além das transações na Telemar e da UGB, a Anatel está analisado outras negociações envolvendo a Tess (banda B do interior de São Paulo) e a Lightel (banda B no Rio de Janeiro e Espírito Santo), que compraram participações de seus sócios em empresas da banda B da telefonia celular. A análise dos negócios deve sair até março, segundo Guerreiro.
O regulamento determina também que a agência deve ser avisada previamente de todos os negócios em que a controladora da empresa ou seus integantes se retiram ou passam a ter menos de 5% das ações, quando a controladora deixa de ter a maioria do capital votante ou quando ela cede, total ou parcialmente, poderes para condução da empresa.

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