álvares rejeita aumento na cobrança da previdência dos militares
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quarta-feira, 29 de setembro de 1999
Por Tânia Monteiro 
Brasília, 30 (AE) - O ministro da Defesa, Élcio álvares, avisou hoje que a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de cobrar contribuição dos servidores civis inativos, que reduzirá a arrecadação do governo, não poderá ser compensada com aumento na cobrança da previdência dos militares. "Seria um absurdo", afirmou o ministro. "Não podemos acertar o caixa (do Tesouro) com a contribuição dos militares", prosseguiu o ministro da Defesa, ao informar que, na próxima semana, será apresentada a nova proposta da Previdência da categoria.
Segundo álvares, "a decisão do STF não determinará o aumento ou a redução da contribuição dos militares". Ele lembrou que os militares têm peculiaridades e um regime de previdência próprio, determinado pela Constituição. Por isso, prosseguiu, não há motivo que justifique que eles paguem os mesmos 11% cobrados dos civis.
O anteprojeto de lei do Ministério da Defesa, rejeitado pelo Ministério da Fazenda, prevê que todos os militares, até mesmo os da reserva, passariam a pagar 9,5% a título de previdência, um acréscimo de 4,4% sobre o desconto atual de 5 1%. Com as novas alíquotas, o governo irá arrecadar em um ano R$ 960 milhões, contra os atuais R$ 429 milhões. A Fazenda esperava arrecadar R$ 1,2 bilhão por ano, com a contribuição dos militares.
Oficiais das Forças Armadas entendem que o fato de o STF ter derrubado a contribuição dos inativos civis em nada interfere na proposta a ser encaminhada pelos militares ao Congresso, que prevê que o pessoal da reserva também pague a previdência. O argumento é: a Constituição desvinculou os militares dos civis e determinou que eles terão uma previdência especial. Os militares não aceitam que o valor da contribuição deles passe os 9,5%, que foi considerada "a contribuição máxima aceitável" .
Dos 9,5% a serem descontados do rendimento bruto dos militares, 6% irão cobrir o pagamento de aposentadorias e pensões. Hoje, eles descontam apenas a pensão, com alíquota de 1 6%. Os 3,5% restantes são pagos aos fundos de saúde, a título de seguridade social. Esse índice não será alterado.
O projeto acaba com dois antigos privilégios dos militares: o pagamento de pensão para filhas solteiras e o cálculo no posto superior quando da passagem para a reserva. Nos dois casos, haverá regra de transição. Só quem entrar a partir de agora para as Forças Armadas não poderá repassar a pensão para as filhas solteiras. Os que descontam têm o direito assegurado até a morte da filha solteira, ou se ela casar. Pela nova regra, com a morte do militar, tem direito a pensão o filho menor - até completar 21 anos.


