Alunos poderão pagar metade do valor do pedágio
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quarta-feira, 16 de maio de 2012
Luciana Cristo e Rubens Chueire Jr. <br> <br> Equipe da Folha 
Curitiba - Estudantes que precisam passar por praças de pedágio a caminho da escola ou da universidade vão pagar 50% do valor da tarifa. O benefício é garantido pela Lei nº 242/2007, aprovada na última terça-feira na Assembleia Legislativa, e abrange veículos (ônibus e vans, por exemplo) que transportam alunos e estudantes que usam veículo próprio, em trajeto regular.
De autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), a lei determina que o órgão responsável por supervisionar, regulamentar e executar a cobrança do ''meio pedágio'' é o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná. Pela lei, a comprovação dos estudantes ou empresas se dará por meio de matrículas escolares, horário do transporte e local de residência dos transportados.
Segundo Rangel, 7% dos estudantes paranaenses precisam ir de uma cidade a outra para estudar. ''Desse índice, acredito que em torno de 4% ou 5% passem por rodovias pedagiadas'', afirma o deputado.
Depois de ficar no esquecimento durante quase cinco anos, o projeto voltou para a pauta de votações. A proposta havia sido aprovada em 2007, mas foi vetada pelo ex-governador Roberto Requião (PMDB). Na época, a alegação foi de falta de interesse público, uma vez que o governo defendia que os veículos dos moradores onde ficam as praças já eram isentos da tarifa. Essa isenção, no entanto, foi derrubada por decisões judiciais posteriores.
Com isso, o veto precisava passar novamente pelo aval dos deputados, o que ocorreu somente agora. O líder do governo na AL, deputado Ademar Traiano (PSDB), liberou o voto da bancada governista. Dessa forma, 39 deputados votaram pela derrubada do veto e apenas três foram contrários.
Com a decisão, basta a promulgação do texto para que a lei entre em vigor. De acordo com o regimento interno da AL, quando um veto governamental é derrubado, o projeto é enviado ao governador do Estado para promulgação. Se a lei não for promulgada em 48 horas pelo Executivo, isso deve ser feito pelo presidente da AL e, na impossibilidade deste, pelo 1º vice-presidente.
Para João Chiminazzo Neto, presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), a Lei nº 242/2007 afeta diretamente os contratos de concessão fechados com o governo do Paraná ao conceder um benefício sem prever uma compensação. ''A Assembleia está cometendo um erro ao não prever isso. Além disso, a Casa está se sobrepondo ao Poder Executivo'', criticou.
O DER, por meio de assessoria, informou que o departamento jurídico do órgão está analisando a lei e informou que, por enquanto, não vai se manifestar sobre o assunto.


