O capitão aviador Deusdedit Carlos Reis, chefe da Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica em Minas Gerais, informou ontem que, sobre regiões habitadas, um avião deve voar ‘‘no mínimo’’ a 1.000 pés (cerca de 330m de altura) do ponto de maior elevação do local.
Essa norma, segundo o capitão, é internacional. ‘‘É um tratado internacional, vale em qualquer lugar do mundo’’, disse. Isso significa que o piloto Célio Rodrigues deveria se manter a 330m acima do monumento do Cristo, que está localizado no local mais elevado da cidade de Conselheiro Lafaiete, onde ocorreu o acidente domingo. Várias testemunhas afirmaram que o piloto do avião monomotor Ercoupe 415C (prefixo PP-DEN) voava a cerca de 20m do solo, dando rasantes sobre a multidão.
Reis disse que essa norma internacional só é alterada em casos de vôos sobre regiões sem habitação. Nesse caso, deve ser obedecida a altura mínima de 500 pés (cerca de 165m de altura) do ponto de maior elevação. Essa altura mínima, segundo o capitão, é considerada suficiente para que o piloto possa ‘‘raciocinar e planejar’’ um pouso forçado no caso de o avião apresentar defeito.
O capitão aviador, no entanto, evitou considerar que o piloto foi imprudente. ‘‘Não podemos afirmar nada sem eliminar todas as possibilidades’’, disse Reis, assinalando que, sem um levantamento detalhado do local, das condições de vôo, do avião e do piloto, não se pode determinar a causa do acidente. ‘‘É preciso saber os motivos de o avião estar baixo, se o piloto não teve um mal súbito, enfim, saber o que se passou com o avião e dentro dele’’.

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