Buenos Aires, 12 (AE) - Mais uma vez o Brasil está sendo acusado de praticar dumping por uma empresa argentina: agora a acusação envolve o tecido denim, com o qual são fabricados os jeans. A tradicional empresa têxtil Alpargatas pediu à Comissão Nacional de Comércio Exterior da Argentina que investigue a possibilidade de prática de dumping nas vendas brasileiras de denim ao país.
A Alpargatas alega que as importações desse produto, provenientes do Brasil, estão aumentando de forma fora do normal. Segundo a empresa, em 1995 o denim brasileiro dominava 19% do mercado argentino, enquanto em 1996 a participação do País nas vendas feitas na Argentina aumentou para 21% e, um ano depois, para 30%.
O interesse da empresa argentina é evidente: do total das vendas da Alpargatas, um terço é relativo ao denim.
Restrição - Se a investigação da Comissão Nacional de Comércio Exterior comprovar que a indústria argentina do setor têxtil está sendo prejudicada pelo denim proveniente do Brasil, poderá ser estabelecido, em julho, um preço mínimo para a entrada do produto brasileiro.
Analistas econômicos consideram que por trás da acusação feita pela Alpargatas parece estar a cada vez pior situação da empresa, que possui dívidas no montante de US$ 450 milhões. No momento, a histórica empresa argentina tenta assinar um acordo com os bancos credores capaz de lhe permitir uma reprogramação da dívida.
Outros produtos - Recentemente o governo argentino decidiu aplicar medidas antidumping contra as lâminas de aço brasileiras. Também existem medidas contra determinados tipos de frango, correntes, cabos elétricos e outros produtos.
Além do denim , também está na mira da Comissão Nacional de Comércio Exterior da Argentina o tecido de algodão puro ou com misturas proveniente do Brasil, do Paquistão e da China.
A comissão já admite que existe "prejuízo" para a indústria argentina, além de considerar que ocorre "uma ameaça de agravamento do prejuízo". Uma das medidas especuladas pela comissão é o estabelecimento de cotas para a entrada do produto no país.
Os países envolvidos serão notificados pela Chancelaria argentina no prazo máximo de 70 dias. Se o processo for adiante, será a primeira vez que dentro do Mercosul estabelecem-se cotas para a importações de um produto proveniente de um país integrante do bloco.

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