Brasília,1 (AE) - O relator da proposta de emenda constitucional da reforma do Poder Judiciário, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse hoje, ao apresentar oficialmente seu relatório à Comissão Especial da Câmara que discute o assunto, que não aceitou a proposta de fiscalização do Poder Judiciário pela sociedade civil por considerá-la "inadequada". Ele disse que optou por uma composição restrita, com pequeno número de integrantes para dar agilidade ao Conselho Nacional de Justiça, órgão que será criado para fiscalizar o Poder Judiciário. "Não quis transformar o Conselho em pequenos espaços de poder"
justificou o relator. Aloysio considerou "absolutamente irrelevante" a definição do tipo de controle, se interno ou externo. "O que o Poder Judiciário precisa é de uma corregedoria", afirmou.
Eis os principais pontos da proposta de emenda constitucional: Controle - descarta o controle externo e propõe a criação de um Conselho Nacional de Justiça presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) com a participação de mais dois ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um deles nomeado corregedor, um desembargador indicado pelos tribunais de segunda instância e três juristas nomeados pelo presidente do STF e referendados pelo Senado. Esse Conselho zelará pela disciplina e correição e fiscalização administrativa do Poder Judiciário, tendo o poder de destituir do cargo juízes e funcionários por falta de trabalho e falta de decoro; Precatórios - o valor dos créditos de natureza alimentícia (que podem furar a fila dos precatórios) será limitado. Os precatórios serão corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento (hoje a correção tem como base o dia 1º de julho do exercício anterior e sempre sobra o valor do restante da correção para ser pago no exercício seguinte). Os precatórios poderão ser negociados em merdado paralelo e usados como moeda de privatização. Justiça do Trabalho - acaba o poder normativo (decisão sobre aumento salarial de categorias profissionais) e a estrutura é transferida para a Justiça Federal, que manterá juntas e varas especializadas em questões trabalhistas. São criados órgãos extra-judiciais de conciliação, financiados por trabalhadores e empregadores; Justiça Militar - mantem o Superior Tribunal Militar (STM) para julgar crimes propriamente militares, mas com a composição reduzida de 15 para sete integrantes. Acaba com a justiça militar nos Estados; Justiça Eleitoral - é mantida mas com modificações na composição para permitir maior presença da Justiça Federal; Mandatos - ministros do STF e do STJ continuam com mandato vitalício; Súmula vinculante - determinadas decisões do STF e do STJ terão que ser acompanhadas pelos juízes de instâncias inferiores; Critério de relevância - STF e STJ podem decidir antecipadamente sobre a interpretação da Constituição ou de Lei Federal; Competências - STF se volta para questões constitucionais e transfere outras competências para o STJ.

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