Brasília, 11 (AE) - Políticos aliados ao governo começam a discutir alternativas para equacionar o déficit da Previdência
apontado como uma das prioridades do Palácio do Planalto. Enquanto digerem a derrota imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos e o aumento do recolhimento dos funcionários em atividade, começa a se formar um clima favorável à discussão do enquadramento da Previdência pública às mesmas regras da previdência privada.
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defende o cálculo da aposentadoria do setor público em bases atuariais, de tal forma que o servidor receba, quando chegar à inatividade, o resultado das contribuições feitas para o sistema durante a vida laboral. "É inevitável que isso seja colocado", avisou. Ele é o autor da lei que estabelece a compensação financeira entre os sistemas previdenciários públicos e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O deputado tucano está convencido de que a aposentadoria do setor público terá de seguir o mesmo método de cálculo, balizado por um fator previdenciário - aprovado pelo governo na Câmara -, para os trabalhadores da iniciativa privada. Se isso não for feito, advertiu, o País deverá arcar com a inadimplência generalizada no setor público. De acordo com estimativas do governo, no período entre 1987 a 1997, a despesa com o pagamento de pessoal se elevou de 3,46% para 5,74% do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo o líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), a mudança do modelo do setor público está prevista na reforma da Previdência, mas esbarra no estoque da dívida previdenciária. Para instituir o novo regime, o governo pode adotar um período de transição, mas precisa encontrar uma solução para equacionar o déficit, que beira R$ 20 bilhões. "Essa transição passaria pela cobrança dos inativos e pela adoção da alíquota progressiva, derrubada pelo Supremo", lamentou o deputado.
A questão dos inativos, entretanto, terá de ser enfrentada pelo governo novamente, caso a mudança do modelo previdenciário do setor público seja realmente apontada como uma prioridade do Palácio do Planalto. A instituição do fator previdenciário para o setor público depende de alteração no texto constitucional, que garante ao inativo remuneração igual ao servidor em atividade. A jurisprudência mostra que esse dispositivo passou a ser considerado um direito adquirido, difícil de ser derrubado. Além disso, como mostra a decisão do Supremo, continua forte a resistência à cobrança da contribuição dos inativos, o que impõe ao governo a necessidade de mais uma rodada de negociações em torno do tema, desta vez, de modo mais amplo que os corredores do Congresso. A derrubada do dispositivo sairá cara para a União, cujo déficit, este ano, permanecerá em torno de R$ 20 bilhões, com o Tesouro contribuindo com 7 reais para cada 1 real de contribuição do servidor ativo.
Nos Estados, a situação não é diferente. A expectativa é de que a decisão do Supremo impeça a cobrança sobre os inativos e pensionistas, que vinha sendo feita por 16 unidades da federação. Além disso o governo antevê a derrubada da Lei 9.717
objeto de ação no STF, base legal para a cobrança dos inativos estaduais e municipais. A mesma lei também limitou em 12% das receitas correntes líquidas a despesa com inativos e determinou que a contribuição do ente estatal fosse, no máximo, de duas vezes a contribuição do servidor.
Tudo isso está acontecendo, segundo o secretário de Previdência Social, Vinícius Carvalho Pinheiro, porque ainda prevalece a idéia, consagrada no texto constitucional, de que os servidores públicos têm direito à aposentadoria por causa do fato de terem trabalhado para o Estado e não porque contribuíram para isso. Até pouco tempo atrás, diz ele, a tradição orçamentária considerava o gasto previdenciário apenas como um item da despesa de pessoal.
Em artigo para a revista "Conjuntura Social", o secretário analisou a origem do modelo previdenciário do setor público. As primeiras categorias contempladas com a instituição de sistemas de proteção social foram os funcionários do Ministério da Fazenda e os servidores civis do Ministério da Guerra, ainda na época do Império. "Os cargos eram considerados doações, em geral vitalícios, sendo a remuneração da atividade automaticamente convertida em proventos na inatividade", lembrou.
Na República, de acordo com Pinheiro, essa relação com o Estado patrimonialista continuou, mesmo depois da criação dos Montepios e Institutos de Pensão. Um marco do modelo foi a criação, em 1938, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (Ipase), que unificou diversos montepios de categorias distintas de servidores públicos federais. Nesta época, previa-se uma contribuição de 5% para o financiamento de pensões e pecúlio. O Tesouro financiava, integralmente, as aposentadorias e assistência médica.
Esta contribuição vigorou até 1952, quando o Estatuto do Servidor Público Civil Federal desobrigou os servidores estatutários do pagamento da contribuição, seja para a aposentadoria ou para pensões.
No início da década de 80 havia, ao lado dos servidores estatutários, um grande contingente de servidores celetistas que também não contribuíam para a aposentadoria, mas apenas ao financiamento das pensões.
Após a promulgação da Constituição de 1988, os celetistas foram convertidos em estatutários, permanecendo o sistema previdenciário sem qualquer contribuição. O mais grave é que, entre dezembro de 1990 a outubro de 1996, o servidor da União era promovido no momento da aposentadoria, recebendo um acréscimo de 20% a 39% sobre o salário.
Este mecanismo, de acordo com Pinheiro, ainda permanece em alguns Estados, alavancando o déficit.
Em 1991, houve a primeira tentativa, no âmbito do governo federal, de cobrança de contribuição previdenciária dos servidores, com a fixação de alíquotas que variavam entre 9% e 12%. A iniciativa foi considerada inconstitucional. Os servidores públicos da União só começaram a contribuir efetivamente para a aposentadoria a partir de 1993, com alíquota variável entre 9% e 12% sobre a remuneração total. Em julho de 1997, as alíquotas foram unificadas em 11%.

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