A promotora da 6ª Vara Criminal de Londrina, Susana de Lacerda, que deu início às investigações dos crimes de exploração sexual de menores, reafirmou que participar de programas sexuais com adolescentes é crime, ainda que mediante pagamento e com o consentimento das vítimas. "O Ministério Público, amparado na lei, sustenta que condutas como essa são crimes. Há algumas meninas que não se tem a data exata em que os programas foram mantidos, então há a possibilidade de ter ocorrido o estupro de vulnerável pelo momento em que a relação sexual foi mantida", destacou a promotora. Participar de programas sexuais com adolescentes entre 14 e 17 anos é enquadrado no crime de favorecimento à prostituição com pena prevista de quatro a dez anos de reclusão. Já a prática com meninas menores de 13 anos caracteriza estupro de vulnerável em que a pena pode chegar a até 15 anos de detenção.
Desde o início das investigações, mais de 50 vítimas prestaram depoimento. "Há outros núcleos ainda que estão sendo investigados, outros usuários, outras aliciadoras e não necessariamente com o intercâmbio com as pessoas que já foram presas ou denunciadas. Ainda há muito o que se investigar", declarou. "Como a gente percebe, a posição e opinião de alguns da sociedade de que essa conduta não é criminosa e de que é socialmente aceitável e isso é absolutamente lamentável. Da mesma forma que se usa adolescentes para a prática de crime, meninas sendo compradas como objetos para o sexo têm um prejuízo social inestimável", completou a promotora. (V.C.)

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