Brasília, 10 (AE) - A Advocacia-Geral da União (AGU) poderá assumir temporariamente a representação judicial de autarquias e fundações, em caso de ausência de procurador ou de advogado nas entidades ou quando estes estiverem impedidos de fazer a defesa. A norma consta de modificação na Medida Provisória (MP) 1984, reeditada pelo governo.
Segundo o advogado-geral da União, Gilmar Mendes Ferreira, a AGU vinha representando as entidades em situações excepcionais, mas a iniciativa ainda não estava regulamentada.
A MP traz ainda a criação da Coordenadoria de àrgãos Vinculados, que será o elo entre a AGU, autarquias e fundações. O objetivo, segundo Ferreira, é que a coordenadoria realize uma avaliação da situação de cada um dos órgãos, detectando carências e auxiliando na solução. "A intenção é agilizar a atuação prévia em defesa da União", afirmou Ferreira.
Para explicar a atuação temporária da AGU em autarquias e fundações, o advogado-geral da União citou casos, por exemplo, de escolas técnicas pertencentes ao governo federal que não têm procurador para acompanhar processos nos tribunais superiores ou casos em que autarquias possuem apenas um advogado, que esteja licenciado ou que se sinta impedido de fazer a representação por causa de questões coorporativas, como uma ação dos servidores contra a entidade.
A representação judicial extraordinária prevista na MP poderá ocorrer a pedido do dirigente da entidade ou por iniciativa da AGU.

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