Londrina – A 3ª Vara Federal de Londrina acatou, na última sexta-feira, um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu liminar para que a Sanepar adeque a conduta de lançamento de efluentes a fim de evitar danos ambientais. A Justiça fixou multa de R$ 50 mil caso as determinações sejam descumpridas. A AGU ajuizou recentemente 16 ações civis públicas contra a concessionária pelo funcionamento irregular das estações de esgoto de várias regiões do Estado nos últimos 15 anos. A Sanepar pode ser condenada a pagar R$ 500 milhões em danos morais coletivos.
Segundo a AGU, os pedidos foram gerados pela constatação de uma piora na qualidade do tratamento de esgoto em todo o estado do Paraná, com danos para os recursos hídricos. A Ação Civil Pública em questão é de autoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), que sustenta que a Sanepar recorre no lançamento de efluentes sem tratamento adequado, polui cursos hídricos e opera sem licença ou outorga dos órgãos responsáveis nos municípios da Subseção Judiciária de Londrina.
No mesmo processo, são réus o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Instituto da Águas que, segundo o Ibama, "vêm atuando com descaso e complacência na fiscalização das atividades desempenhadas pela Sanepar, seja por não analisarem e emitirem com a celeridade devida as licenças de operação e os pedidos de outorga, seja por permitirem que a empresa de saneamento atue em desacordo com as licenças já concedidas, ou então por não exigirem que ela se adeque aos termos e condições impostos para a operação das estações de tratamento de esgoto".
Ao analisar os pedidos formulados pela AGU, o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Londrina, Bruno Henrique Silva Santos, reconheceu que embora os fatos tratados nos autos sejam complexos, "o meio ambiente hígido e a saúde pública merecem especial atenção e cuidado, de maneira que os mesmos ou novos eventuais gravames não venham a persistir".

ENQUADRAMENTO

O procurador federal Jeferson Thiago Lopes informou que o objetivo das ações são para que a Sanepar se enquadre nas leis ambientais e para que os órgãos fiscalizadores exerçam seu papel de polícia. "São situações similares e recorrentes em quase todo o Estado, tanto do agente infrator como da omissão dos órgãos fiscalizadores", detalhou.
Na decisão, a Justiça obriga a Sanepar a atender as condicionantes impostas no licenciamento ambiental do Instituto Ambiental do Paraná e os parâmetros fixados na outorga do Instituto das Águas do Paraná para lançamento de efluentes líquidos e sólidos em todas as estações. Outras ações são analisadas nas Subseções Judiciárias Federais de Curitiba, Maringá, Umuarama, Cascavel, Jacarezinho, Ponta Grossa, União da Vitória, Foz do Iguaçu, Telêmaco Borba, Apucarana, Francisco Beltrão, Paranavaí, Campo Mourão, Guarapuava e Pato Branco.

HISTÓRICO

Segundo as explicações dos órgãos da AGU, desde 2001 tramita, no Ibama, processo administrativo contra a Sanepar. Destacaram, ainda, que em 2008 foi lavrado novo auto de infração, por conta de irregularidades ambientais constatadas em cada uma das estações de tratamento de esgoto da Sanepar, sendo aplicadas multas cujo montante ultrapassa o valor de R$ 100 milhões.
Em 2012, o Ibama e a Polícia Federal realizaram a Operação Água Grande para avaliar a regularidade e eficiência das estações de tratamento de esgoto. De acordo com os procuradores da AGU, durante a investigação, foram detectadas outras centenas de irregularidades, inclusive o despejo de esgoto in natura no Rio Iguaçu, o que gerou novos autos de infração pelo órgão ambiental.

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