Londrina - Juliana Catarin tentou marcar uma consulta com endocrinologista para a primeira semana de janeiro, mas não conseguiu. A agenda da médica estava preenchida até maio. ''Isso acontece com frequência'', reclamou a fisioterapeuta, que paga mais de R$ 265 por mês de plano de saúde.
O problema enfrentado por ela e outras centenas de milhares de segurados será amenizado com a Resolução Normativa 259, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor ontem. A regra determina que consultas médicas para pediatria, clínica geral, obstetrícia e ginecologia sejam marcadas em sete dias pelos planos de saúde. O prazo para outras especialidades chega a 14 dias. A norma também estabelece que exames laboratoriais sejam realizados em três dias úteis e outros, em dez dias. Procedimentos de alta complexidade devem ocorrer em até 21 dias.
A Unimed Londrina se antecipou a regra e estabeleceu novas formas de pré-atendimento ao segurado. O problema pode ser resolvido pelo 0800 da companhia. ''Vale ressaltar que a operadora não tem obrigação nenhuma de atender no prazo aquele cliente que tem um médico preferido. Tem médico que tem procura muito grande e, evidentemente, se o cliente fizer questão daquele profissional terá que aguardar sem ônus para a cooperativa'', disse o superintendente de provimento de saúde da Unimed, Jorge Gonçalves.
A Unimed detém a maior cartela de clientes na região - são mais de 165 mil só em Londrina. A empresa conta com mais de 1,1 mil médicos conveniados divididos em 55 especialidades. Gonçalves confirma que a única carência ocorre com a reumatologia e endocrinologia. ''São duas especialidades com poucos profissionais, não só em Londrina, mas o problema é nacional. A cooperativa já vem tomando providências e buscando outros profissionais'', afirmou.
A ANS estabeleceu ainda que cada operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do do paciente para a cidade de origem.
A entrada em vigor da Resolução Normativa 259 estava prevista para setembro deste ano, mas foi adiada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) depois que as operadoras pediram um prazo maior para se adequar às regras.(Com Agência Brasil)

Imagem ilustrativa da imagem Agendamento de consultas tem novas regras
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