Agências reguladoras publicam regras para uso comum de redes
PUBLICAÇÃO
domingo, 18 de abril de 1999
Por Gustavo Paul 
Brasília, 19 (AE) - As três agências reguladoras de energia elétrica, telecomunicações e petróleo publicaram hoje, para consulta pública, uma proposta de regulamento que estabelece as diretrizes para uso compartilhado das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, da prestação de serviços de telecomunicações e da malha de dutos de petróleo, derivados e gás natural. O regulamento quer reduzir os custos operacionais dos três setores. "Queremos que leve também à redução no custo Brasil", disse o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mario Abdo. O regulamento é o primeiro a ser editado em conjunto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Aneel e ficará sob consulta pública até 19 de maio.
Pelo texto, a empresa que explora alguns dos serviços de interesse público de transmissão de energia, telecomunicações ou transporte de gás e petróleo terá direito a utilização da infra-estrutura de outro agente de qualquer setor, sem discriminação e a preços justos. As empresas também não podem negar a concessão de seus meios para os interessados, desde que haja condições técnicas e capacidade excedente.
A expectativa sobre este regulamento era grande no mercado de telecomunicações. Várias empresas esperavam a definição das regras, principalmente depois da decisão da Eletrobrás de criar uma empresa específica para explorar os cerca de 45 mil quilômetros de linhas de transmissão. A estatal quer fazer parcerias para usar suas linhas de transmissão principalmente para serviços de telecomunicações.
Fica estabelecido também que a homologação do contrato de compartilhamento de infra-estrutura será negada se for considerada prejudicial à ampla, livre e justa competição. O regulamento comum também possibilita que as agências tenham regulamentos complementares. A cessão dos meios não implicará em transferência dos ativos envolvidos. Neste caso, seria preciso autorização do órgão regulador correspondente.


