São Paulo, 16 (AE) - O uso da água no País deverá ser cobrado a partir do próximo ano, com a aprovação do projeto de lei que cria a Agência Nacional de águas (ANA) e também com o projeto que regulamenta a Lei 9.433 de janeiro de 97 e que trata do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A metodologia e a fórmula para a cobrança do uso da água ainda não foram elaboradas. Os recursos arrecadados pela ANA serão destinados à adoção de medidas para proteção de bacias hidrográficas e mananciais de água no País, disse o secretário adjunto dos Negócios Hidrícos de São Paulo, João Gilberto Lotufo Conejo. A ANA poderá até determinar o racionamento de água, caso seja necessário.
Lotufo explicou que há na Assembléia Legislativa, um projeto de lei estadual, propondo a cobrança do uso da água, com a mesma finalidade, e que deverá ser votado no segundo semestre. "Mas a Lei deverá ser federal e a cobrança do uso da água é uma necessidade, pois ela é um bem escasso. Proporcionalmente ao Nordeste, São Paulo tem menos água, pois sua densidade populacional é muito maior", afirmou.
Ele anunciou que haverá muitas discussões, que proporcionarão emendas para mudança no Projeto de Lei, que foi feito pelo Ministério de Meio Ambiente. "O debate é bom para isso e vamos harmonizar as idéias em relação a defesa das bacias hidrográficas e a metodologia para a cobrança da taxa do uso da água".
Projeto - O Projeto da Lei que cria a ANA tem 25 artigos. Na abertura, o projeto "Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de águas (ANA), entidade federal incumbida do controle e da gestão do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
A Ana será um órgão público caracterizado por independência administrativa e autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus diretores". A Ana terá a competência de "adotar medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: regular, fiscalizar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hidricos; fixar as tarifas a serem cobradas pelo uso de recursos hidricos; arrecadar tarifas pelo uso de recursos hidricos, distribuir e aplicar suas receitas; estimular a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica e de suas respectivas Agências de águas; exercer a gestão de recursos hidricos, objetivando o uso outorgado das águas, inclusive mediante a adoção de racionamentos preventivos, respeitando o interesse público; e vai exercer também controles de vazão de açudes e barragens".
A ANA será dirigida por uma diretoria colegiada, composta por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva, e contará com uma Procuradoria. O presidente terá um mandato de quatro anos.
A nova agência terá também poderes de vetar ou aprovar projetos de uso de recursos hidricos, como construção de hidrelétricas. Seu parecer será encaminhado a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No próximo dia 27, ocorrerá um seminário em Brasília para discutir a ANA e também a regulamentação da Lei 9.433.

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