Bauru, SP, 04 (AE) - O prefeito Antonio Izzo Filho (PPB), afastado ontem (03) do cargo por ordem do juiz Mauro Ruiz Daró, da 3ª Vara Civil, disse que recorrerá da sentena por considerá-la injusta e ilegal, já que como prefeito tem o direito constitucional de ser julgado pelo Tribunal de Justiça e não por um juiz de primeira instância. Daró concedeu liminar no âmbito de uma ação de responsabilidade civil que o promotor Carlos Roberto Simioni move contra o prefeito, acusando-o de improbidade administrativa. O afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, é justificado como necessário para evitar que o prefeito interfira na instrução do processo.
Também são alvos da mesma ação o ex-presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (EMDURB) A. L. T. e o ex-diretor administrativo da Empresa Circular Adhemar Previdello que, segundo as denúncias, teriam participado de um esquema de extorsão contra empresa permissionária de ônibus. Izzo Filho nega qualquer irregularidade no relacionamento da EMDURB com a empresa de ônibus, que vive dificuldades e pediu concordata.
O vice Nilson Costa (PL), que já administrou a cidade entre 28 de agosto e 2 de dezembro, quando Izzo Filho esteve com o mandato cassado, demitiu hoje todo o secretariado e promete rever alguns atos praticados pelo prefeito.

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