São Paulo, 24 (AE) - Os advogados de Celso Pitta, Mário Sergio Duarte Garcia e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, disseram hoje que somente na próxima semana ingressarão com recurso no Tribunal de Justiça para tentar derrubar a liminar que o afasta do cargo de prefeito da capital. Ele alegaram que ainda estão estudando o tipo de medida a adotar. O recurso pode ser apresentado num prazo de dez dias.
Desembargadores do TJ, especialistas em direito administrativo, esclareceram que a liminar só terá validade a partir do momento em que Pitta for pessoalmente citado (intimado da decisão) por oficial de justiça. Se Pitta não for encontrado o juiz poderá ordenar sua citação por edital. Nesse caso a liminar passaria a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial.
Pitta não poderá evitar a liminar por muito tempo. Pelo Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, "o prefeito ou vice-prefeito quando em exercício, não poderá ausentar-se do município ou afastar-se do cargo, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo, salvo por período não superior a 15 dias consecutivo".
TIPOS DE RECURSO- A principio, a defesa poderá dispor de dois tipos de recursos: agravo de instrumento ou mandado de segurança. O agravo de instrumento, com pedido de liminar, seria encaminhado ao quarto vice-presidente do TJ, Hermes Pinotti, que
através de sorteio eletrônico, o encaminharia a um dos 65 desembargadores que integram a Secção do Direito Público do TJ.

Caberia a esse desembargador decidir sobre o pedido de liminar. Se a liminar for negada, o recurso seria julgado no prazo aproximado de um mês em definitivo, por três desembargadores de uma das nove câmaras de direito público.
O mandado de segurança teria a vantagem de evitar providências burocráticas. O advogado impetrante o levaria pessoalmente, a qualquer hora, fora do expediente forense, à residência do quarto vice-presidente do TJ, que tem o poder de decidir de imediato sobre a concessão ou não de liminar. Se o quarto vice não for encontrado, tem também poder para conceder a liminar o desembargador Oetterer Guedes.
De qualquer forma, se houver recurso, será dispensada a intimação de Pitta, pois estaria recorrendo a uma demonstração inequívoca de que tem conhecimento da decisão que o afastou do cargo.

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