Advogados recorrem contra decisão do STJ que manda acusados de matar índio a júri popular
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 1999
por Edson Luiz e Sandra Sato 
Brasília, 10 (AE) - A defesa dos primos Eron Alves de Oliveira e Tomás Oliveira de Almeida, dois dos quatro rapazes acusados de matar o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, que irão a júri popular, vai entrar com três recursos para tentar anular a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Raul Livino quer que o caso seja julgado pelo pleno do STJ e também analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Eron Alves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida, Antônio Novelly Cardoso Villanova e Max Rogério Alves são acusados de ter queimado vivo o índio Galdino. O crime ocorreu no dia 20 de abril de 1997. A juíza Sandra de Santis, do Tribunal do Júri do Distrito Federal, considerou o crime como lesão corporal grave seguida de morte. O Ministério Público recorreu ao STJ que, por 3 votos a 1, decidiu ontem que houve homicídio triplamente qualificado.
O único ministro da 5.ª Turma do STJ a votar contra foi Edson Vidigal. Ele causou polêmica ao dizer, em sua análise sobre o caso, que a "brincadeira de muitíssimo mau gosto, cruel" que os rapazes alegavam ter feito era comum nos pensionatos do Nordeste. Vidigal contou que ele mesmo foi vítima dessa brincadeira, que consistia em atear fogo no pé de quem dorme até mais tarde.
"Isso não se faz nem com um animal", protesta a promotora Maria José Pereira, que denunciou os rapazes por homicídio triplamente qualificado. Ela lembra que eles levaram duas horas e 15 minutos preparando a "brincadeira" e jogaram álcool no corpo todo do índio.


