Advogados reclamam de proibição em depoimentos, mas delegado-chefe diverge de posição
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quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Rafael Machado - Grupo Folha 
O juiz Paulo César Roldão mandou soltar nesta quinta-feira (18) um homem de 30 anos preso por policivis civis da Denarc (Divisão Estadual de Narcóticos) com drogas na rua Francisco Cazarim, no conjunto Lindóia, zona leste de Londrina. O magistrado enxergou que houve irregularidades porque o delegado responsável pelo flagrante, Adilson José da Silva, não permitiu que o advogado do suspeito, Mauro Sérgio Martins dos Santos, acompanhasse os depoimentos dos investigadores responsáveis pela ocorrência.

No termo de declaração enviado à Justiça, o delegado citou que "não há previsão legal" da defesa estar presente nas oitivas das testemunhas, como os policiais que prenderam o rapaz. Não foi essa a conclusão do juiz durante audiência de custódia realizada na VEP (Vara de Execuções Penais). De acordo a ata da sessão, Roldão descreveu que "não foi possibilitado acompanhar e também foi negado acesso aos depoimentos, o que no meu entender, acompanhado do Ministério Público, demonstra violação aos princípios do contraditório", afirmou no documento que a FOLHA obteve.
O caso foi o estopim para que os criminalistas voltassem a cobrar providências da Polícia Civil. Para o diretor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Geovanei Leal Bandeira, os problemas se arrastam há cerca de um ano. "Penso que não é uma atitude adotada por todos, mas alguns delegados não permitem que o advogado fique na sala durante os esclarecimentos de envolvidos na ocorrência. Muitas vezes a justificativa é que eles, principalmente policiais, ficam intimidados com a nossa presença", informou.
Bandeira relembrou que o impedimento denigre um ato normativo de 2015 da própria polícia e uma lei federal que regulamenta a categoria. Ele afirmou que as duas legislações garantem o profissional de participar de todos os atos do flagrante. "Na visão da OAB, contrariar isso é totalmente ilícito. É algo que precisa ser combatido. Jamais se pode confundir a figura do advogado com a do cliente", assegurou.
Procurado pela reportagem, o delegado-chefe da 10ª Subdivisão Policial (SDP), Osmir Neves, argumentou que "há uma divergência de entendimento sobre a possibilidade do advogado constituído pra defesa do suposto criminoso permanecer na sala de audiência nas oitivas de testemunhas do crime ou de vítimas. Isso ocorre quando há uma manifestação expressa no sentido de estarem constrangidas de depor na presença do defensor do conduzido que está sendo autuado em flagrante delito. De qualquer modo, previamente ao interrogatório do cliente detido em que o advogado estará necessariamente presente, é autorizado ao mesmo o acesso a prova já produzida. A situação está sob análise da Corregedoria Geral da Polícia Civil", disse.


