Advogados orientam registro de boletim de ocorrência e ação civil
São Paulo A primeira medida a ser tomada em uma situação envolvendo abordagens de atendentes de operadora em aplicativos pessoais de clientes é entrar em contato com a empresa, segundo Frederico da Costa Carvalho Neto, coordenador do curso de especialização em Direito das Relações de Consumo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Como o funcionário obtém os dados do cliente por meio da empresa, ela deve tomar as providências e orientar o consumidor, visto que o Código de Defesa do Consumidor define que o fornecedor é responsável pelas ações de seus representantes.
De acordo com o professor de Direito Penal da Universidade Mackenzie, Fabiano Augusto Petean, a vítima deve ainda fazer um boletim de ocorrência, apresentando a imagem da conversa (se ainda possuir). Assim, a investigação criminal passa a depender da polícia. Outra medida é conversar com um advogado para decidir que ações tomar na esfera civil, ou procurar o Juizado Especial Cível neste caso não é necessário constituir um advogado, mas o pedido de indenização não pode ultrapassar 40 salários mínimos.
Para resolução mais rápida e imediata do problema, uma alternativa é bloquear o número no WhatsApp. Se o número for desconhecido, a opção "Denunciar Spam e bloquear" deve aparecer no final da mensagem. Caso não apareça, em aparelhos com o sistema Android, a opção está nas reticências do canto superior direito da janela de conversa. (A.E.)





