Advogados entram com pedido de habeas corpus em favor de vereador
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terça-feira, 09 de março de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 10 (AE) - Foi protocolado no fim da tarde de hoje no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo habeas corpus, sem pedido de liminar, em favor do vereador Vicente Viscome (PPB), acusado de participação na máfia dos fiscais. O objetivo é a revogação da prisão temporária, de três dias prorrogada por mais cinco, decretada na terça-feira pelo juiz Ivo de Almeida, do Departamento de Inquéritos Policiais.
Como os advogados José Guilherme de Araújo e Marialva Lima Camargo Pereira não pedem liminar, o que levaria à solução do caso em 24 horas, o julgamento não ocorrerá pelo menos antes de 30 dias, perante uma das Câmara Criminais do Tribunal de Justiça. Até lá, o vereador deverá permanecer foragido, pois, se for encontrado, o mandado de prisão será imediatamente executado pela autoridade policial. Caminho - O habeas-corpus deve ser entregue às 15 horas de amanhã no gabinete do desembargador Djalma Lofrano, segundo-vice-presidente do TJ. Como não é pedida a liminar, o desembargador está impedido de concedê-la, mesmo que ache ser esse o caso. Isso segue o princípio segundo o qual o juiz não pode decidir além do que está sendo pedido.
Ao receber o processo, Lofrano pedirá informações ao juiz que decretou a prisão, além de mandar autuar o indiciado e distribuir o processo. Assim que as informações chegarem, o habeas corpus será enviado à Procuradoria-Geral da Justiça, para que haja manifestação sobre o pedido. No retorno ao Tribunal de Justiça, será sorteado o relator que mandará então o habeas corpus à mesa para ser julgado. "Sem oposição" - Os advogados afirmam ser desnecessária a decretação da prisão do vereador, visto que ele não se opõe a ser ouvido quantas vezes forem necessárias ou a prestar todas as informações. Afirmam ainda que Viscome nem sequer teve acesso ao inquérito que apura crimes de formação de quadrilha e corrupção. Aguardava ser intimado quando soube pela imprensa que sua prisão fora decretada. Acrescentam que Viscome não teve participação nos fatos: limitou-se apenas a indicar ao prefeito o nome de Osvaldo Morgado da Cruz para o cargo de administrador regional da Penha.
Ademais, sustenta a defesa, Viscome é pessoa de notoriedade pública, possui residência fixa e domicílio certo e não oferece obstáculos à apuração dos fatos. Além disso, desde a criação da Lei 6.416, de 1997, o crime de concussão que lhe é atribuído é afiançável.


