Embora o Brasil seja o país mais resistente à idéia, frente a seus parceiros de Mercosul, advogados e juízes defendem a necessidade e a inevitabilidade da criação de um tribunal especial para o Mercosul. O tribunal supranacional, a exemplo do que ocorre na União Européia, trataria de pendências comerciais, trabalhistas e previdenciárias entre os quatro países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Mas o Brasil é reticente porque considera que a existência desse tribunal, superior aos seus órgãos internos, comprometeria a autonomia do País, como explica a professora e advogada Elizabeth Accioly Rodrigues da Costa Pinto de Almeida.
Entre os países do Mercosul, a Argentina lidera as pressões para a criação do tribunal. Recente encontro da União Internacional dos Magistrados, realizado em Buenos Aires, analisou a questão mas não chegou a qualquer conclusão. Presente ao encontro, o ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que ainda é preciso esperar para que a real necessidade do tribunal seja avaliada. Já o presidente da Federação Latino-Americana de Magistrados, Paulo Medina, disse que a existência futura do órgão é inevitável.
Hoje, os conflitos entre os países do Mercosul são solucionados pelo Tribunal Arbitral, mecanismo previsto no Protocolo de Brasília. O problema é que ele se presta apenas para controvérsias entre Estados. ‘‘Os cidadãos dos países não têm o direito de acioná-lo diretamente’’, diz a advogada Elizabeth, especialista em Direito Internacional.
Segundo ela, os passos que um cidadão precisa dar para chegar ao Tribunal Arbitral são longos e complicados. Um exportador particular, por exemplo, teria, em primeiro lugar, de pedir a intervenção de seu País. No caso brasileiro, ele pediria proteção diplomática ao Itamaraty. O Brasil decidiria, então, se a questão seria forte o suficiente para valer a criação de um problema com outro país. Em caso afirmativo, seria feita uma negociação direta e, não dando certo, o problema seria levado para um órgão conciliador, o Grupo Mercado Comum.
A partir daí é que entraria em ação o Tribunal Arbitral, um órgão Ad Hoc, que não funciona regularmente, mas é instalado para resolver cada conflito em especial. A norma é que seja formado por três árbitros - um de cada país em conflito e o terceiro neutro. O caminho é tão longo que até agora o Tribunal Arbitral não foi acionado nenhuma vez. ‘‘A proteção ao particular, então, é muito falha’’, comenta Elizabeth, professora de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito de Curitiba.
Enquanto não se chega a um acordo para a criação de um tribunal especial para o Mercosul, uma solução seria manter de forma permanente o Tribunal Arbitral, defende a advogada. Segundo ela, o funcionamento atual não garante um padrão de decisões. Hoje, a cada vez que o tribunal se reuniria, ‘‘poderia decidir de forma diferente, o que não dá nenhuma segurança jurídica’’, diz Elizabeth.
E como tudo o que se refere ao Mercosul, antes mesmo da criação do tribunal especial, sua localização já é motivo de disputa entre os quatro países. Várias cidades pretendem se tornar a sede jurídica do acordo internacional, e Porto Alegre, por exemplo, já cedeu até um prédio para sua instalação. De qualquer forma, o debate já está instaurado.

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