Se a reforma da Justiça do Trabalho, apresentada no início do semestre pelo Tribunal Superior de Trabalho (TST) ao Congresso Nacional, for aprovada, vai colocar os trabalhadores em desvantagem quando pleitearem os seus direitos nas rescisões. A proposta do TST estabelece que a rescisão contratual, em empresas com mais de 50 funcionários, seja feita por uma comissão prévia de conciliação, que tenha a decisão homologada como causa julgada. Além disso, ações de valor menor que 50 salários mínimos somente sejam avaliadas por juízes do Trabalho quando tiverem todas as parcelas levantadas pelos demitidos. Caso contrário, serão arquivadas.
‘‘A reforma proposta é pontual e não resolve o problema da Justiça de Trabalho, que precisa ser modernizada’’, avalia a presidente Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Clair da Flora Martins. A advogada entende que as mudanças atendem um desejo do momento - que é facilitar a entrada do capital internacional no País.
‘‘O trabalhador está sendo visto como instrumento do lucro, que pode ser facilmente descartável’’, critica o advogado Saul Quadros Filho, conselheiro federal da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), pela Bahia. Quadros esteve em Curitiba, participando do simpósio ‘A reforma do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho’. Ele entende que esta maneira de ver o funcionário é que sobrecarrega a Justiça do Trabalho.
A advogada Clair Martins informa que atualmente o maior problema no desenvolvimento dos casos é o TST, onde os processos emperram para serem julgados. No ano passado, 1,9 milhão de pessoas de todo o Brasil entraram na Justiça do Trabalho requerendo seus direitos. Desse volume, ficaram sem ser julgados nas primeiras instâncias 60 mil casos. No mesmo periodo, o TST recebeu 111 mil casos e acumulou 40 mil para este ano.
Na avaliação do conselheiro federal da Ordem dos advogados do Brasil da Bahia, Saul Quadros Filho, existem mecanismos mais eficientes para agilizar a Justiça do Trabalho. Ele conta que tramita há 10 anos no Congresso um novo código trabalhista, que diminuiria o número de recursos.
‘‘Hoje, mesmo que se comprove que o empregador não pagou o salário, ele pode recorrer e continuar devendo sem receber multas’’, critica. Ele sugere que o patrão devedor tenha o mesmo tratamento do pai que deixa de pagar pensão - prisão. Os advogados, promotores e sindicalistas que participaram do encontro em Curitiba deverão se reunir em março, em Brasília, para forçar uma discussão no Congresso e mudar os projetos apresentados.

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