São Paulo, 29 (AE) - Advogados especialistas em direito constitucional e em leis do sistema financeiro ouvidos hoje pela reportagem foram unânimes em afirmar que é ilegal a divulgação pública, por membros da CPI dos Bancos, de dados sobre operações financeiras na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e também de outros documentos em poder da comissão. A divulgação dessas informações, segundo os advogados, fere o direito ao sigilo bancário das instituições envolvidas. O direito ao sigilo bancário é garantido pela Constituição Federal e também pelas Leis 4.595 e 7.492 que regem o sistema financeiro.
De acordo com os especialistas, a quebra de sigilo dos documentos é autorizada apenas para estudo interno dos parlamentares da comissão. "Mas o sigilo ao público continua a existir", esclarece o professor de direito constitucional Carlos Ari Sundfeld. Pela Constituição, o sigilo das informações é garantido no artigo 5.º, que prevê a proteção à privacidade e intimidade do cidadão. "Está havendo uma confusão entre a quebra de sigilo para a CPI e em relação ao público em geral", comenta Sundfeld.
Ary Oswaldo Mattos Filho, especialista em direito financeiro e professor da Fundação Getúlio Vargas, afirma que a Lei 4.595 do sistema financeiro possibilita à CPI a quebra do sigilo de operações financeiras. "Mas a mesma lei diz que quem recebe os dados é obrigado a mantê-los sob sigilo", completa. Na quarta-feira, foi tornado público um relatório de sete volumes sobre operações dos clientes da BM&F. O documento revela a compra e venda de contratos de dólar por bancos e empresas no dia 12 de janeiro, véspera da troca de comando do Banco Central e da política cambial.
Para o advogado Miguel Reale Júnior, o vazamento, pela CPI dos Bancos, de nomes e operações feitas por bancos e empresas, pode trazer prejuízos a essas instituições. "Elas podem não ter cometido nada de errado, mas já há a presunção de ilegalidade", comenta. Reale Júnior afirma que existe a possibilidade de pedido de abertura de inquérito para investigar quem violou o sigilo dos documentos. O responsável pela violação, segundo o advogado, pode sofrer pena de um a quatro anos de prisão e pagamento de multa. Mattos Filho lembra, porém, que os senadores não estão preocupados com essas medidas jurídicas, já que têm imunidade parlamentar. "A quebra do sigilo é feita de forma malandra, porque a pessoa se esconde, e não sabemos quem divulgou as informações", diz Mattos Filho. "As operações financeiras podem revelar estratégias das empresas o que pode causar prejuízos", afirma Sundfeld. Na sua opinião, o vazamento ilegal caracteriza um ato de improbidade administrativa.
Indenização - Especialista em direito constitucional, o advogado Celso Bastos acredita que as instituições citadas poderão pedir indenização por danos morais e, também, por danos materiais, caso o vazamento das informações se reverta em prejuízo às suas atividades. "A divulgação de operações financeiras da forma como está sendo feita pode ferir a imagem dos bancos e empresas, fazer com que elas caiam em descrédito", diz Bastos. "A compra de dólares na véspera da desvalorização do real não significa que essas empresas tenham recebido informações privilegiadas." O advogado Nelson Eizirik, especialista em direito comercial e do sistema financeiro, também afirma que as empresas poderão abrir processo por danos morais e de imagem.
Para o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira e para Mattos Filho, a imprensa também errou ao publicar documentos considerados sigilosos, procedimento que fere a Lei de Imprensa.
"Na CPI não há sigilo nenhum, o que eles querem é holofote", afirma o advogado Saulo Ramos. Na sua opinião, está havendo um "tumulto jurídico" nas investigações da CPI dos Bancos. Ele explica que, pelo artigo 58, parágrafo 3.º da Constituição, a comissão é que deveria apurar os fatos e, depois
remetê-los ao Ministério Público.
A lei que regula as CPIs, explica Ramos, dá à Comissão poderes semelhantes ao da Justiça. "Eles têm poderes semelhantes, mas não têm a competência." Na história das CPIs, segundo Ramos, os parlamentares têm provocado muito estardalhaço
mas conclusões malfeitas. "Às vezes, o culpado sai ileso na Justiça por que os parlamentares produziram provas inconsistentes."

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