Advogados alertam
que recurso pode
constituir crime
A possibilidade de constituição de ‘‘guarda municipal’’ é prevista no artigo 144 da Constituição Brasileira, que trata ‘‘Da Segurança Pública’’. O parágrafo 8 do inciso IV diz textualmente: ‘‘Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei’’. Em cidades onde a guarda foi instituída, ela tem sido empregada exclusivamente com esta finalidade.
O advogado Aderbal Mello (PT), de Cascavel, ligado ao movimento dos sem-teto e que em algumas ocasiões auxiliou o MST, afirma que ‘‘guarda municipal para apoiar fazendeiros é absolutamente inconstitucional e, se for milícia armada, é crime’’, porque cabe ao Estado prover a segurança pública. Quando isso não ocorrer, ‘‘cabe a quem se julgar ferido em seus direitos de propriedade entrar com ação de reparação contra o Estado, ou mandado de injunção, para fazê-lo cumprir a lei’’.
O advogado Alaor de Oliveira, assessor da Prefeitura de Catanduvas, entende que a guarda ‘‘pode ser criada quando o Estado não dá segurança a contento’’, e especula que ela poderia ser ‘‘força auxiliar’’ da PM, em reintegrações de posse, ‘‘sendo requisitada pela Justiça’’. Os juízes procurados pela Folha de Londrina/Folha do Paraná disseram que só se pronunciam sobre ‘‘questões concretas’’. (P.P.)

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