Advogados alertam que recurso pode constituir crime
Advogados alertam
que recurso pode
constituir crime
A possibilidade de constituição de guarda municipal é prevista no artigo 144 da Constituição Brasileira, que trata Da Segurança Pública. O parágrafo 8 do inciso IV diz textualmente: Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Em cidades onde a guarda foi instituída, ela tem sido empregada exclusivamente com esta finalidade.
O advogado Aderbal Mello (PT), de Cascavel, ligado ao movimento dos sem-teto e que em algumas ocasiões auxiliou o MST, afirma que guarda municipal para apoiar fazendeiros é absolutamente inconstitucional e, se for milícia armada, é crime, porque cabe ao Estado prover a segurança pública. Quando isso não ocorrer, cabe a quem se julgar ferido em seus direitos de propriedade entrar com ação de reparação contra o Estado, ou mandado de injunção, para fazê-lo cumprir a lei.
O advogado Alaor de Oliveira, assessor da Prefeitura de Catanduvas, entende que a guarda pode ser criada quando o Estado não dá segurança a contento, e especula que ela poderia ser força auxiliar da PM, em reintegrações de posse, sendo requisitada pela Justiça. Os juízes procurados pela Folha de Londrina/Folha do Paraná disseram que só se pronunciam sobre questões concretas. (P.P.)





