Londrina - Para o advogado Alex Makray, especialista em gestão ambiental, as empresas que realizam obras com potencial poluidor estão sim mais conscientes. E muito disso se deve à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
"Quando tiveram que se debruçar sobre o assunto de resíduos por causa da lei, e estou falando pessoalmente de logística reversa, as empresas se viram obrigadas a se organizar e conversar entre si por suas associações com o governo, e aí debateu-se muito sobre problemas ambientais decorridos dos resíduos. Acredito que esse é o principal fator que tem levado as empresas a contratar o seguro ambiental", avalia.
Um outro fator também, observa o advogado, tem a ver com o fato das obras particulares e as públicas demandarem por parte das executoras a obrigatoriedade da contratação do seguro ambiental para reparação de danos e despesas com gerenciamento dos resíduos. "É uma forma do contratante, seja ele uma empresa privada ou o governo, diminuir um pouco o risco caso ocorra algum acidente ou dano ambiental", aponta Makray.
O seguro ambiental também garante um respaldo para as próprias empresas geradoras dos resíduos, no entendimento do advogado ambientalista Camillo Vianna. "Pela lei, o gerador nunca está imune às responsabilidades. Se o dano ocorre na geração do resíduo, ele é o responsável; se ocorre no transporte do resíduo, são ele e o transportador; se ocorre na destinação, são ele e o destinador. Com o seguro, ele se respalda financeiramente pelas melhorias corretivas que terá que fazer", argumenta. Vianna explicita que o passivo da recuperação ambiental é sempre muito maior do que a multa gerada pelo dano. (D.P.)

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