Advogado obtém liminar contra o novo código
O advogado Álvaro Faro Mendes obteve ontem uma liminar da Justiça, em Santos, litoral de São Paulo, contra o Código de Trânsito Brasileiro. Há pouco mais de uma semana, Mendes teve sua carteira de habilitação apreendida pelo fato de estar pilotando sua moto sem usar o capacete. O artigo 244 do novo código classifica essa conduta como infração gravíssima. Como punição, prevê multa de R$ 173,00 e suspensão do direito de dirigir, ou seja, as autoridades podem recolher o documento de habilitação nesses casos.
Inconformado em ter a carteira tomada, medida que julgou arbitrária e autoritária porque não teve a chance de se defender, o advogado entrou com mandado de segurança na Justiça contra a autoridade de trânsito e obteve a liminar do juiz Eleutério Dutra Filho. A liminar foi concedida porque as carteiras de habilitação valem tanto para a condução de moto como de outros veículos. Seu recolhimento, portanto, impediria Mendes de dirigir um carro, por exemplo.





