São Paulo, 24 (AE) - O advogado eleitoral Tito Costa, ex-prefeito de São Bernardo do Campo, no Grande ABC (SP), disse hoje que o afastamento do prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTN), por meio de liminar da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, é inconstitucional. "É um caso inédito no panorama do direito brasileiro afastar o prefeito da maior cidade do País por um despacho judicial", destacou. Para ele, na prática, a medida é uma cassação que não levou em conta o direito de defesa do envolvido.
Ao analisar a lei que permitiu o afastamento de Pitta, o advogado reitera que ela é inconstitucional porque contém uma medida severa demais e não resguarda o direito inerente de defesa. O Artigo 20 do parágrafo 1.º da Lei 8429/92, que pune os atos de improbidade, possibilita ao juiz determinar o afastamento do agente público no exercício do cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. No caso de Pitta, o afastamento imediato deu-se sob a alegação de que a presença dele no cargo poderia dificultar a coleta de provas pela Justiça.
Segundo Tito Costa, em ano eleitoral, é "comum a caça às bruxas" - cresce o número de denúncias envolvendo os prefeitos. Apesar disso, ele acredita que o caso de Pitta é inédito porque ele está sendo afastado antes de apresentar a defesa à Justiça.
Há dois anos, Tito Costa havia levantado a questão da inconstitucionalidade dessa medida. "Quando o afastamento se dá por questões políticas é uma coisa, mas um afastamento desse tipo, provocado pelo Poder Judiciário, é muito grave porque o afastado não teve defesa prévia." O advogado disse ainda que a posição dele sobre o assunto não tem nada de pessoal. "É uma análise baseada num ponto de vista jurídico."

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