Advogado de Diniz espera STJ para decidir sobre recurso
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quarta-feira, 22 de setembro de 1999
Por Rita Tavares 
São Paulo, 23 (AE) - Assim que for publicada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença de prisão contra o empresário Abílio Diniz, seu advogado, Luís Francisco Carvalho Filho, vai apresentar ou um recurso extraordinário ou um pedido de habeas-corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF). A escolha do recurso ainda depende da leitura da decisão do STJ, segundo Carvalho. Apesar do STJ afirmar que não cabe recurso, o advogado sustenta que o STF é a "última instância" de Justiça no País.
"A decisão é tecnicamente insustentável e moralmente injusta", afirmou Carvalho, explicando que há "um preconceito" contra o empresário por parte do Ministério Público e da Justiça. O conselheiro da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), holding a que pertence o Grupo Pão de Açúcar
Luís Sales, foi além e afirmou que Diniz está sendo "perseguido" por ser um empresário independente. "Essa decisão é coisa de maluco", afirmou Sales.
Carvalho disse que independentemente do recurso ao Supremo e de seu julgamento, o empresário não será preso em hipótese alguma. Isso porque, por ser primário, Diniz pode ser beneficiado pela "sursis" e ter a pena suspensa. A sentença de prisão prevê uma condenação de um ano e quatro meses pela acusação de prática de crime contra o sistema financeiro nacional, já que o grupo efetuou operação de empréstimo entre suas empresas.
Diniz foi condenado em primeira instância, mas seus advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal de São Paulo, que o absolveu por unanimidade em 1998 por concluir que não havia irregularidade na operação, que teria utilizado apenas recursos próprios, não de terceiros. O Ministério Público Federal recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a sentença em decisão de ontem.
Histórico - Desde 1979 a Companhia Brasileira de Distribuição tem um "contrato mútuo" entre suas empresas, o que, na verdade, é um caixa único. Uma das empresas do grupo, a SuperCred, passou a atuar com uma empresa de consórcios desde 1989, além de acumular outras três atividades. De acordo com Carvalho, esse "contrato mútuo" sempre foi espelhado nos balanços da empresa e, até hoje, é utilizado pela holding.
Em 1992, o Banco Central pediu que a SuperCred, em função de suas atividades de consórcio, deixasse de integrar esse "contrato mútuo". Isso, segundo Carvalho, foi feito e o banco não instaurou processo administrativo contra a empresa. O pedido do BC foi comunicado ao Ministério Público, seguindo procedimento legal, e os promotores instauraram ação penal.
"Não houve prejuízo ou perspectiva de risco de prejuízo para os consorciados. Em nenhum momento a operação de contrato mútuo colocou em risco a saúde financeira da SuperCred", afirmou Carvalho, explicando que os recursos do consórcio ficaram em conta em separado que permaneceu "intacta", com evidência disso no balanço da holding. "O Poder Judiciário, inclusive, reconheceu isso", afirmou ele.
No julgamento do Tribunal Regional Federal, Diniz foi absolvido já que, por dois votos contra um, houve o entendimento de que os recursos utilizados, nos empréstimos, eram próprios e, assim, não haveria ilegalidade. Uma segunda tese, apresentada pelos advogados, foi de que Diniz desconhecia a ilegalidade da operação (o "erro de proibição"). Um dos votos do TRF foi favorável a essa tese, mas não foram colhidos todos os votos, com a absolvição pela prevalência da primeira tese. Assim, segundo Carvalho, se o STJ discordasse da primeira tese, deveria ter devolvido a ação ao TRF para que a segunda fosse votada integralmente.


