Advogado criminalista diz que grampo não impede apuração
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segunda-feira, 24 de maio de 1999
Por Fred Ferreira 
São Paulo, 25 (AE) - O advogado criminalista Antonio Sérgio Pitombo afirmou hoje que é necessário apurar as denúncias de envolvimento do presidente Fernando Henrique Cardoso em suposto favorecimento a empresas no leilão da empresa Telecomunicações Brasileiras (Telebrás), publicadas hoje pelo jornal "Folha de S. Paulo". "Pouco importa se são ou não são ilícitas", disse Pitombo. "Quando saiu a primeira informação sobre o leilão, teve gente que disse que as provas ilícitas não serviriam de base para instaurar inquérito policial; esse argumento é falso"
afirmou Pitombo.
Para ele, a ilicitude das provas é incontestável, mas o material obtido revela a existência de dados que permitem investigação.
"Se um delegado recebe um bilhete informando sobre um assassinato, ele deve abrir o inquérito, certo?; é a mesma situação", avaliou o criminalista. Ele assegurou que as fitas são elementos iniciais para investigar o fato. "Afirmar que as fitas não valem como prova não é uma realidade absoluta."
Pitombo disse ainda que um "funcionário público indignado" poderia fazer o grampo e alegar ter agido em estrito cumprimento do dever. "É o que se chama de exclusão da ilicitude", disse Pitombo. "É o mesmo princípio da legítima defesa", garantiu o criminalista. "Afirmar a priori que as provas são ilícitas é uma precipitação."
Para o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, é necessário observar duas realidades distintas e igualmente inegáveis. "Em primeiro lugar, é preciso destacar que o processo jurídico não admite prova ilícita, e essas provas, obtidas dessa forma, são ilícitas", disse Oliveira. "Mas a realidade factual mostra que não é possível descartar existência da gravação, já que a própria imprensa divulgou."
Oliveira acredita que a questão é saber aproveitar as "provas ilícitas". "Onde aproveitar?", perguntou o criminalista. Para ele, a lei é categórica e explícita: "A conduta é criminosa de início." Ele destacou que, embora a conduta seja ilícita para "efeitos processuais", um simples recorte de jornal poderia ser o marco inicial para a investigação.


