Advogado alerta para manipulação do contrato
O trabalho temporário é regulamentado por lei, mas tanto o empregado quanto o empregador têm que ficar atentos. O advogado da área trabalhista e membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Alberto de Paula Machado alerta que há empresas que se utilizam do trabalho temporário para atividades nem sempre temporárias. ''O trabalhador pode questionar o contrato na Justiça, que pode enquadrá-lo no regime normal de trabalho'', informa.
A grande vantagem do contrato temporário, na avaliação de Machado, é que não se trata de um trabalho informal e há um tratamento específico para atividades transitórias (feiras, eventos) ou para substituições (licença maternidade, por exemplo). A desvantagem, aponta, é o não direito a aviso prévio e a multa que incide sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa.
O advogado considera exagero a dilação de prazo - de três meses prorrogáveis por mais três para seis meses prorrogáveis por mais três - para contratação de temporário. ''Um trabalho que exige mão-de-obra por nove meses não é temporário'', considera.
Ele acrescenta que é a favor de mudanças na legislação, mas defende que elas sejam amplamente debatidas com a sociedade. ''A legislação precisa ser melhorada, os encargos revistos. Não podem, no entanto, haver mudanças que alteram toda a legislação do trabalho sem um debate mais amplo.''
Como exemplo de propostas que trazem alterações importantes na vida do trabalhador e que estão sendo discutidas por 'algumas poucas cabeças', Machado cita o projeto do Ministério do Trabalho, em discussão no Congresso Nacional, propondo que toda negociação coletiva possa suprimir direitos previstos em Lei Federal. ''Isso não foi discutido com a sociedade, nem com nenhum liderança'', lamenta. (B.B.)





