São Paulo, 29 (AE) - A Unimed S/C corre o risco de ter suas contas bancárias penhoradas para garantir a execução da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a condenou a indenizar, por danos morais e materiais, o consorciado Leonardo Simone, de 63 anos. Segundo a advogada do consorciado, Maria Beatriz Ciarlariello, o valor atualizado da indenização pode superar R$ 130 mil. A decisão, do dia 24 de agosto, é em caráter definitivo e irrecorrível.
O pedido de penhora das contas bancárias da empresa foi feito pela advogada do consorciado após a Unimed apresentar um terreno, localizado na Vila Clementino e avaliado em R$ 79 mil, para execução. Maria Beatriz considerou a garantia insuficiente e requereu ao juiz da 24ª Vara Cível da Capital - que vai executar a sentença - que a penhora recaia diretamente sobre as contas bancárias da operadora de planos de saúde. O juiz já mandou oficiar ao Banco Central e a Receita Federal para que indique as contas bancárias da Unimed. Após receber a resposta, ele decidirá sobre o pedido. Acidente - De acordo com a ação, em 08 de fevereiro de 1992, dia do casamento de seu filho, Leonardo Simone sofreu um acidente de carro, entrou em estado de coma e teve que passar por várias cirurgias. O consorciado permaneceu em coma por 24 dias, porém, uma cláusula em seu plano de saúde restringia em cinco dias o tempo de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Por isso, assim que ele recebeu alta, a tesouraria do hospital apresentou à sua família uma conta de mais de 21 milhões de cruzeiros.
Além disso, durante o período de internação a família do acidentado entregou quatro cheques ao hospital no valor de mais de 31 milhões de cruzeiros. Três cheques foram protestados. Em função disso, Leonardo Simone - que era comerciante - teve seu nome lançado na lista dos inadimplentes e sofreu abalo de crédito, com prejuízos morais e materiais. Várias ações foram propostas contra a Unimed em São Paulo, dentre elas a sustação do protesto dos três cheques e uma ação anulatória da cláusula que restringia a cinco dias a internação na UTI.
A Justiça considerou essa cláusula "abusiva" entendendo que ela coloca o consumidor em desvantagem exagerada. A Unimed sofreu sua primeira condenação na 24ª Vara Cível da Capital, em junho de 1996. A empresa esgotou todos os meios para reformar a decisão. O último recurso a que tinha direito ("agravo de despacho delegatório de recurso especial") foi negado pelo STJ. O processo voltou a 24ª Vara Civel para a execução da sentença.

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