Londrina - Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), cita outras duas razões além da Lei nº 11.718 para a redução de benefícios previdenciários para a clientela rural: uma suposta mudança de postura do INSS na concessão de pagamentos em todo o Brasil, após a constatação de que muitos benefícios rurais teriam sido contemplados mediante fraude, e a migração dos trabalhadores para áreas urbanas.
"Um relatório recente mostrou que uma das profissões que correm risco de extinção nas próximas décadas é a de trabalhador rural", explica. Segundo números do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2000 e 2010 o número de paranaenses que moram em áreas rurais caiu 13,81%, e de brasileiros, 6,33%.
A advogada aponta que o Brasil "tem um grande deficit social junto ao trabalhador rural, porque ele não era nada para o sistema jurídico até 1988". Com as dificuldades na solicitação de benefícios, Melissa aponta que hoje, em regiões paranaenses em que a agricultura é forte, a maior demanda na Justiça Federal tem sido a de trabalhadores rurais que contestam negativas do INSS.
"A primeira medida necessária é mudar a concepção de que o trabalhador rural não tem direito a nada porque não contribuiu para a Previdência. Muitos dizem que (a concessão de benefícios nesses casos) não é previdência, é assistência. Mas ele sempre trabalhou e indiretamente sempre contribuiu para a Previdência. Em segundo lugar, precisamos ter educação previdenciária para a população rural. Por fim, é necessário mudar a forma de cadastramento do trabalhador rural na Previdência. Isso o INSS até tem tentado fazer, mas não tem sido o suficiente", argumenta a advogada.
Sebastião Paulo, de 62 anos, conta que trabalhou como boia-fria na região de Londrina "a vida inteira". Quando teve a ideia de se aposentar, foi orientado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais a contribuir durante um tempo para a Previdência Social. Paulo pagou R$ 78 mensais durante cerca de um ano. Depois, solicitou a aposentadoria – apresentou carteira de trabalho, identidade, título de eleitor e CPF. Mas o pedido foi negado.
Recorreu à Justiça Federal, que lhe deu razão. Desde o ano passado, recebe aposentadoria de um salário mínimo. "Foi até rápido, demorou três meses", relata. "Dá trabalho, mas deu tudo certo. Tem gente que morre sem conseguir (se aposentar)." (F.G.)

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