Brasília- Em mais uma etapa da aprovação do pacote de segurança montado depois da morte do menino João Hélio Fernandes, a Câmara aprovou ontem projeto de lei que aumenta as penas para adultos que tiverem menores como comparsas na prática de crimes. Para o crime de formação de quadrilha ou bando, a inclusão de menor dobra a pena dos adultos de um a três anos de prisão para dois a seis anos. Para qualquer outra ''ação delituosa'', o juiz decidirá quanto tempo acrescentará à pena do réu. No mesmo dia e na mesma hora, o Senado aprovou projeto semelhante, que altera o Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA) e cria o crime de utilizar ou induzir menor na prática de crimes, com penas de 4 a 15 anos de prisão.
Aprovado em tempo recorde, o projeto da Câmara, que modifica o Código Penal, foi apresentado ontem e votado, em regime de urgência e com voto simbólico, no dia seguinte. A proposta original previa apenas a duplicação da pena para formação de quadrilha. No entanto, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), ex-presidente da Associação dos Juízes Federais, chamou atenção para a pouca eficácia da mudança e apresentou emenda mais ampla. É que o Código Penal já prevê o dobro da pena no caso de quadrilha ou bando armado. Como em geral os crimes graves são praticados por grupos armados, o aumento da pena já estaria previsto. Além disso, Dino lembrou que quadrilha ou bando só se configura quando há quatro ou mais pessoas.
Antes da sanção do presidente da República, o projeto terá que ser votado no Senado. Na mão contrária, seguirá para a Câmara o projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado, sem necessidade de votação em plenário, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Os parlamentares negaram que haja uma disputa entre as duas Casas, na pressa para dar uma satisfação depois da morte bárbara de João Hélio.

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