São Paulo, 11 (AE) - A modelo e apresentadora Adriane Galisteu e a emissora de televisão CNT (Central Nacional de Telecomunicações) foram condenadas hoje, por três votos a um, pela 4ª Câmara de Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar, por uso indevido de imagem e danos morais, Jorge Pires Fernandes e sua mulher Regina Bianco Quintero Fernandes. A modelo deverá pagar 50 salários mínimos por danos morais, mais as custas do processo e honorários dos advogados. A CNT arcará com outros 50 salários mínimos, por danos morais, além de indenização por danos materiais em valor correspondente a dois minutos de sua programação, tendo como parâmetro o cachê recebido na época por Adriane Galisteu. O advogado do casal, Adilson de Almeida, calcula o valor em R$ 50 mil.
O processo em que a modelo e a emissora foram condenadas refere-se a fatos ocorridos na festa de casamento de Jorge e Regina, no Rotary Clube da Avenida Higienópolis, na região central da cidade, no dia 3 de novembro de 1995. Adriane, caracterizada de nordestina, acompanhada de uma equipe da CNT, foi acusada de invadir a festa e, sob o pretexto de fazer "humorismo", comportou-se inadequadamente. Fez piadas com os convidados, caiu sobre os que ocupavam a pista de dança, simulou furtar salgadinhos, além de outras brincadeiras consideradas de mau gosto.
Ela e a equipe foram convidadas a se retirar, o que não impediu que as cenas gravadas fossem levadas ao ar 15 dias depois, no programa "Ponto G", que era apresentado pela modelo. Adriane Galisteu e a CNT ainda podem recorrer no próprio Tribunal de Justiça.

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