O adolescente de 15 anos que atropelou e matou um homem de50 anos no final do mês passado, na avenida Dez de Dezembro, na área central deLondrina, havia sido abordado dois meses antes pela GM (Guarda Municipal) pilotando a mesma moto. A informação foi repassada pela Polícia Civil, que espera finalizar o boletim de ocorrência circunstanciado – similar ao inquérito policial, mas que envolve menores de idade – nos próximos dias.

Segundo o delegado William Douglas Soares, a moto chegou a ser apreendida na época do flagrante. “Na ocasião foram aplicadas multas e a moto encaminhada para o pátio da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização). Essa moto, que está no nome de um irmão do adolescente, foi retirada posteriormente. Infelizmente, dois meses depois, esse adolescente novamente conduzindo essa moto causou o acidente”, destacou.

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A descoberta enfraquece a versão apresentada pelo adolescente, que disse na delegacia que teria pegado a motocicleta escondida do irmão. Além disso, antes do acidente, ele postava várias fotos pilotando a moto. O familiar poderá ser responsabilizado.

“Existe um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro que é permitir ou entregar veículo automotor à pessoa não habilitada. Num primeiro momento isso parece caracterizado. Vamos concluir o procedimento que envolve o adolescente e posteriormente avaliar o encaminhamento de cópias para instauração de procedimento em desfavor do irmão”, explicou o titular da Delegacia do Adolescente.

O acidente foi registrado por câmeras de segurança de um comércio, que captaram o momento em que o jovem avança o sinal do vermelho e atinge Zildo dos Santos, que está próximo ao meio-fio e ainda tenta voltar, mas não dá tempo. O homem morreu no local. Morador de Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina), a vítima se deslocava todos os dias para Londrina, onde trabalhava como funileiro. Ele foi atropelado quando ia se encontrar com o patrão para pegar uma carona.

MEDIDA SOCIEDUCATIVA

O delegado ainda aguarda a oitiva do irmão do adolescente, o boletim de ocorrência do acidente e o laudo de necropsia da vítima para finalizar a investigação e encaminhar para a Vara da Infância e da Juventude. “Imagino que a medida socioeducativa eventualmente a ser aplicada em desfavor do adolescente (o que será avaliado pela Justiça) é absolutamente desproporcional ao dano causado. Foi uma irresponsabilidade tamanha que ceifou a vida de uma pessoa. Dificilmente a medida socioeducativa será uma internação, mas é o que prevê a lei”, ponderou.

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