Adoc entrará com ação coletiva para cancelar multas de trânsito
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segunda-feira, 16 de setembro de 2002
Mônica Kaseker<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc) enviou requerimentos ao Conselho Estadual de Trânsito e ao Detran com o entendimento de que as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos, a partir de 10 de maio, não valem. O diretor geral da Adoc, Fernando Kosteski, diz que se os órgãos não acatarem o requerimento, entrará com uma ação coletiva para cancelar as multas.
Kosteski explica que existia uma série de normas regulamentando a fiscalização eletrônica, que foram revogadas pela Resolução 131 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran). Esta resolução, por sua vez, foi revogada pela Deliberação 34. ''O entendimento do Detran é de que as resoluções anteriores voltariam a vigorar automaticamente, mas nós entendemos que não'', diz.
De acordo com Kosteski, a Lei de Introdução ao Código Civil, em seu parágrafo 3º, artigo 2º, diz que ''salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência''. Isso quer dizer que todas as resoluções anteriores não voltariam a vigorar pela revogação da 131, que as revogou, porque a Deliberação 34 não traz nenhum dispositivo dizendo isso. ''Mesmo que o Contran edite uma nova resolução para que as normas anteriores voltem a vigorar, teremos um vácuo de 10 de maio até agora'', diz.
O modelo para quem quiser recorrer da validade das multas está no site www.adoc.com.br. Segundo Kosteski, a intenção da entidade não é defender motoristas que eventualmente desrespeitem limites de velocidade, mas sim prezar pela legalidade dos atos dos agentes da autoridade de trânsito, como previsto no Código de Trânsito. Ainda, no entendimento da Adoc, o Detran deveria cancelar automaticamente todas as multas, evitando que os motoristas tenham que recorrer individualmente ao órgão. Só em Curitiba, de acordo com a Diretran, são cerca de 90 mil multas aplicadas de maio para cá.
Em 1998, logo após a entrada em vigor do atual Código de Trânsito, a Adoc ajuizou ação semelhante, quando inúmeros motoristas foram notificados mesmo decorridos mais de 30 dias do cometimento das infrações. Naquela época houve uma polêmica semelhante à atual, porque a Diretran e o Detran manifestavam-se pela validade daquelas multas notificadas após os trinta dias de prazo (alguns motoristas somente foram notificados após 120 dias). A Adoc ajuizou ação civil pública e conseguiu uma liminar que vigora até hoje, suspendendo a cobrança daquelas multas.
O Denatran convocou para a próxima quinta-feira uma reunião com os diretores de Detrans para discutir o assunto. O diretor geral do Detran no Paraná, Cesar Franco, disse que vai defender a manutenção da cobrança das multas, já que na visão de sua assessoria jurídica não existe nada que comprove a nulidade das multas geradas por equipamentos eletrônicos.


