Adiada votação sobre Código Florestal
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terça-feira, 07 de dezembro de 1999
Por Liana John e Sandra Sato 
Brasília, 07 (AE) - O projeto de conversão que altera o Código Florestal só será votado em março do próximo ano. Um acordo de última hora, obtido hoje durante negociações entre a Casa Civil, a oposição e os parlamentares ruralistas, tirou o projeto da pauta de votação da Comissão Mista que analisa o assunto no Congresso.
A comissão, integrada em sua maioria por ruralistas, deixou de votar o texto, mas recebeu da Casa Civil a garantia de que o presidente Fernando Henrique Cardoso continuará reeditando até março a medida provisória que trata do assunto e serviu de base para o projeto de conversão.
Nessa data, o Ministério do Meio Ambiente compromete-se a entregar as sugestões que a Câmara Técnica do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) está preparando, que poderão ser incorporadas ao texto em discussão. Conforme o acordo de hoje, mesmo sem essas sugestões o projeto será votado.
Durante a negociação, o líder do PT na Câmara, José Genoíno, ameaçou obstruir a sessão de hoje do Congresso, caso a Comissão Mista votasse o texto de conversão. Antes da obtenção do acordo, durante negociação com ruralistas, o ministro da Casa Civil, Pedro Parente, disse aos parlamentares que o governo não iria interferir na votação, mas advertiu que todos os artigos considerados inadequados pelo Ministério do Meio Ambiente seriam vetados pelo presidente da República.
Representantes de 189 organizações não-governamentais (ONGs), ambientalistas e sociais, com o apoio da oposição, iniciaram uma grande mobilização para evitar retrocessos no Código Florestal. A campanha é ampla e inclui as entidades internacionais com projetos no País como as redes de ONGs.
O Código Florestal em vigor é de 1965 e precisa ser atualizado. Isso é consenso entre ambientalistas, ruralistas, governo e oposição. As divergências estão na forma como as modificações foram propostas. O código foi alterado por meio de medida provisória em 1996, na tentativa de se conter os desmatamentos recordes, registrados em imagens de satélite de 1995, quando a Amazônia perdeu 29 mil quilômetros quadrados de florestas num só ano.
A MP ampliou o limite das reservas florestais legais, dentro de propriedades rurais, de 50% para 80%, na Amazônia, e de 20% para 50% no restante do País. Desde 1996, a medida foi reeditada cerca de 40 vezes e sua transformação em lei vinha sendo discutida na Câmara Técnica do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Mas um outro projeto de lei foi proposto na Comissão Mista do Congresso, que o discutiu apenas com lideranças ruralistas. Esse texto quase foi à votação no dia 23 de novembro e é o motivo dos atuais protestos das ONGs.
Mudanças - Além de reduzir novamente os limites das reservas legais para 50% na Amazônia e 20% no restante do País, o projeto permite a substituição das matas nativas por reflorestamentos exóticos (de pinheiros e eucaliptos); prevê a anistia geral aos desmatadores de reservas legais e áreas de preservação permanente (APP); a simplificação de autorizações de desmatamento em reservas legais e APPs; a alteração de APPs para a realização de construções, estradas e instalação de maquinários, inclusive para garimpo e mineração, e a redução de 100 para 30 metros das APPs nas margens de lagos, lagoas e reservatórios.
As áreas de preservação permanente são as margens de cursos dágua, topos de morros e encostas inclinadas. A manutenção da vegetação tem por objetivo evitar erosão, assoreamentos e riscos de desabamentos, além de manter a qualidade e a quantidade de recursos hídricos disponíveis.
"Eles partem do pressuposto de que a lei não cumprida deve ser suprimida, enquanto nós achamos que a lei não cumprida deve ser melhorada para ser cumprida", observa Ulisses Lacava, do Fundo Mundial para a Natureza (WWF).
"O projeto de lei em questão tem, inclusive, um dispositivo perverso, que permite sua aplicação a feitos pendentes e termos de compromisso já firmados", adverte Antônio Hermann Benjamin, do Ministério Público e do Instituto O Direito por um Planeta Verde.
Atualmente, as APPs e reservas legais não são indenizadas, porque não são áreas de uso econômico e isso representa, em média, 30% a menos no valor das indenizações pagas aos fazendeiros desapropriados.
Se a modificação for aprovada, o valor das indenizações em processos de desapropriação para fins de reforma agrária ou de criação de novas unidades de conservação (como parques e reservas) aumentaria significativamente.


