Brasília, 24 (AE) - A Receita Federal já registrou a adesão de 30 mil empresas ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até a semana passada. O perfil das empresas que têm aderido faz com que o governo mantenha a expectativa de um aumento significativo na arrecadação como resultado do programa. As empresas optantes do Refis até agora têm sido de porte médio ou grande. Uma estatal, por exemplo, já refinanciou a dívida de R$ 1 bilhão que tinha com a Receita Federal e INSS.
O balanço do total da dívida renegociada ainda não pôde ser feito já que as empresas têm prazo de mais dois meses depois da inscrição para apresentar a consolidação de todos os débitos junto à Receita.
O prazo de adesão ao Refis acaba na sexta-feira e até lá as empresas têm que ter feito a inscrição na Receita Federal. O formulário está disponível apenas na Internet e depois de preenchido deve ser enviado pelos Correios. A taxa cobrada é de R$ 5,00. Qualquer empresa pode aderir ao programa e o prazo de pagamento varia de acordo com o faturamento da empresa, pois as parcelas mensais são definidas em função da receita.
A principal vantagem para quem entrar no programa será a redução da taxa de juros cobrada pelo governo. A dívida repactuada passará a ser corrigida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e não mais pelos juros de mercado. Outro benefício é que os processos penais a que as empresas estariam sujeitas por sonegação de impostos estará suspenso enquanto o pagamento ao Refis estiver em dia.
Esta cláusula foi criticada pelos procuradores de São Paulo, que acreditam ser a suspensão das punições penais um estímulo à sonegação.
A interpretação da Receita é diferente. Segundo uma fonte, seria impossível a adesão ao programa se o pedido de refinanciamento das empresas fosse considerado como um indício de crime contra a ordem tributária. "Ninguém iria aderir se estivesse ao mesmo tempo fazendo uma confissão", explica a fonte.
O artigo da lei que suspende a punição das empresas foi incluído no Congresso Nacional e teve como objetivo aumentar a proteção dada a quem aderisse ao Refis. "Se houvesse essa dúvida jurídica, ninguém iria participar do programa", disse a fonte da Receita.

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