Brasília, 05 (AE) - A decisão do governo brasileiro de aderir ao Artigo 8º dos estatutos do Fundo Monetário Internacional (FMI) implicará a eliminação de qualquer restrição existente ao comércio externo e na conta de transferências unilaterais. "Essa decisão é um sinal de maturidade do País e mais um passo para que o Brasil recupere sua credibilidade no cenário internacional", explicou o secretário para Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Marcos Caramuru.
Conforme o Artigo 8º, não devem existir restrições nem na entrada e nem a saída de capital dos itens que integram a conta corrente do balanço de pagamentos (balança comercial e de serviços e transferências unilaterais).
O levantamento destas restrições na conta corrente não deverá ser, entretanto, estendido à conta de capital, esclareceu o secretário. Segundo ele, o Brasil continua sendo contrário à eliminação de restrições na conta de capital. O Chile, por exemplo, explicou o secretário, já aderiu ao Artigo 8º mas impõe restrições ao capital externo.
Antes da mudança do regime cambial do sistema de bandas para o flutuante, o então presidente do Banco Central, Francisco Lopes, defendeu a adoção de limitações à entrada de curto prazo. O entendimento atual no Banco Central é que estas limitações não são necessárias hoje porque a própria flutuação do câmbio tornou-se um fator de restrição ao capital de curto prazo.

mockup