Acusados de queimar pataxó vão a júri
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 1999
Agência Estado 
Por três votos a um, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, ontem, em Brasília, que quatro jovens acusados de matar o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos devem ir a júri popular. Um quinto acusado, menor, está excluído do julgamento. Somente o ministro Edson Vidigal votou contra o recurso do Ministério Público visando a reforma da sentença de primeiro grau. Da decisão cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O crime ocorreu em abril de 1997.
Eron Alves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida, Antonio Novelly Cardoso de Vilanova, Max Rogério Alves e um menor, todos jovens de classe média de Brasília, são acusados de atear fogo no corpo do índio, após jogar cerca de um litro de gasolina. Eles alegam que estavam brincando e não pretendiam matar o índio. Galdino não resistiu às queimaduras e morreu horas depois.
A decisão de ontem do STJ sai após quase dois anos de discussão jurídica. No julgamento do primeiro recurso, realizado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no ano passado, os desembargadores mantiveram integralmente a sentença da juíza Sandra de Santis, que desclassificou o crime de homicídio, pelo qual os rapazes foram denunciados, para lesão corporal seguida de morte. O Ministério Público Federal recorreu novamente, agora ao STJ.
Ontem, os ministros do STJ consideraram que os jovens praticaram crime de homicídio triplamente qualificado, que poderá superar 30 anos de prisão, caso sejam, condenados, porém, o fato de os rapazes serem primários, terem bons antecedentes e residência fixa, à época do crime, poderá beneficiá-los.
A decisão do STJ reforma julgamento anterior pela juíza Sandra De Santis, que havia acolhido argumento dos jovens de que eles não tinham intenção de matar o índio.
O julgamento foi assistido por 13 índios. Três deles usavam cocares. Eles não usavam gravata nem paletó. A informalidade dos trajes fez com que o STJ liberasse o acesso de mulheres que vestiam calças compridas. Normalmente, somente mulheres usando saias podem assistir aos julgamentos. Em um momento de emoção, a mãe de Galdino, Minervina de Jesus, chorou.
O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, sustentou que os jovens tinham consciência das consequências ocorridas com a queima de um corpo. Eles frequentaram bons colégios, aprenderam química, estudaram os efeitos do álcool junto com o fogo, alegou Pereira. O subprocurador concluiu que a sociedade precisa se proteger contra a violência e precisa ensinar, por meio de suas decisões, que se deve respeitar a vida. Segundo Brito Pereira, o STJ não poderia, apenas por perdão, minimizar o gesto praticado pelos rapazes.
Um dos advogados dos jovens, Heraldo Paupério, protestou: Será que todos aqueles que foram mortos por fogo tiveram um processo com tanta audiência como esse? O advogado vinculou a repercussão do caso à marcha dos trabalhadores sem-terra ocorrida na mesma época. Havia um fato político, concluiu. O advogado chegou a dizer que infelizmente o filho de alguém de classe média não pode errar jamais porque vão querer crucificá-lo.


