Arquivo FolhaPrecauçãoAcusados não obtiveram habeas-corpus para responder em liberdadeBRASÍLIA - Os quatro jovens acusados de terem queimado vivo o índio pataxó hã-hã-hãe Galdino Jesus dos Santos serão interrogados na quarta-feira pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal. A promotora Maria José Pereira afirmou ontem que apesar de os procuradores Luís Wanderley Gazoto e Wellington Cabral Saraiva terem entrado esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de habeas-corpus contra o julgamento dos réus na Justiça comum, o interrogatório será mantido. ‘‘Não há motivo jurídico para cancelamento’’, informou ela. A mudança na agenda só ocorrerá, segundo a promotora, por ‘‘determinação do STF’’.
Os procuradores contestam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo que o julgamento do caso do índio seja feito pela Justiça comum. Eles querem que o processo e o julgamento ocorram na 10ª Vara da Justiça Federal, e não na Justiça comum. Os dois se basearam no artigo 109 da Constituição, que prevê ser de competência dos juízes federais ‘‘a disputa sobre direitos indígenas’’. Para o STJ prevaleceu o depoimento dos jovens acusados, que afirmaram não saber que a pessoa deitada na parada de ônibus era um índio e acreditavam que tratava-se de um mendigo.
No habeas-corpus, os procuradores defendem que ‘‘admitir que a competência não é da Justiça Federal porque os acusados não sabiam que se tratava de indígena é o mesmo que reconhecer que compete à Justiça estadual o julgamento de um crime de dano praticado contra um prédio público da União pelo fato de o criminoso ter pensado que o prédio era estadual’’. Para eles, se o caso for julgado em foro incompetente o seu resultado não terá validade.
Este não é o primeiro habeas-corpus apresentado no decorrer do processo. Antes, o procurador aposentado Valter Medeiros, padrasto de um dos acusados, Max Rogério Alves, havia tentado fazer com que o enteado respondesse ao processo em liberdade. O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Joazil Gardés, indeferiu o pedido alegando que ‘‘seria temerário conceder a liminar’’.
Max, junto com Antônio Novély Cardoso Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves Oliveira, jogou álcool combustível e ateou fogo em Galdino no dia 20 de abril, enquanto ele dormia em um ponto de ônibus. Depois, fugiram sem prestar socorro.

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