Após quatro dias e mais de 60 horas de julgamento, os quatro rapazes acusados de matar o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos foram condenados na manhã de ontem, por 5 votos a 2 por homicídio doloso (com intenção de matar). Max Rogério Alves, Antonio Novély Cardoso de Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves Oliveira tiveram a pena estabelecida em 14 anos de prisão em regime fechado.

Os sete jurados decidiram ainda, por seis a um no caso de Max e por unanimidade no caso dos demais acusados, que houve a qualificação do crime. Eles entenderam que os jovens agiram com crueldade, sem dar possibilidade de defesa à vítima e com o motivo torpe de se divertir ao ver uma pessoa ser queimada viva.

A condenação foi lida pela juíza Sandra de Santis às 4h15. Max, Novély, Tomás e Eron ouviram de cabeça baixa e choraram. De acordo com a sentença redigida pela juíza, a pena, de 15 anos, foi atenuada em um ano devido à idade que os réus tinham na data do crime. Os acusados poderão recorrer da sentença, mas a apelação não poderá ser feita em liberdade. Por serem réus primários (sem antecedentes criminais) eles terão direito à liberdade condicional após o cumprimento de dois terços da pena (nove anos e três meses). Como os quatro rapazes já estão presos há quatro anos e sete meses, eles deverão permanecer na prisão até pelo menos o fim de 2004.

Segundo o advogado de defesa Raul Livino, ''a decisão do júri é errada e foi manifestadamente contra as provas apresentadas pela defesa.'' Ele afirmou que vai apelar contra a sentença ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A defesa tem cinco dias a partir da próxima segunda-feira para apresentar o recurso. Livino culpou a mídia, especialmente os articuladores, por influir na decisão dos jurados. ''Os articulistas de plantão escreveram artigos com a miséria alheia, sem conhecerem os autos e os agentes do caso. São pessoas a fim de aparecer, que não têm um sentido, um significado, não sei...'', disse o advogado.

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