Acusado de atropelar ciclista não vai mais ter que usar tornozeleira eletrônica
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terça-feira, 24 de abril de 2018
Rafael Machado<br>Grupo Folha 
A juíza titular da 1ª Vara Criminal de Londrina, Elisabeth Kather, determinou nesta segunda-feira (23) a retirada da tornozeleira eletrônica de Marcos Gelinski, acusado de atropelar o ciclista João Pedro Rodrigues da Silva, 18 anos, em janeiro de 2017 na avenida Leste Oeste, perto do Terminal Urbano da região. A vítima morreu cerca de dez dias depois por causa de um grave traumatismo craniano na Santa Casa de Londrina. O condutor do Vectra fugiu após a batida e só foi detido assim que a notícia do acidente foi espalhada nas redes sociais.
O monitoramento foi aplicado à Gelinski durante a audiência de custódia, em 24 de janeiro do ano passado, exatamente dois dias após o atropelamento. Conforme a magistrada, a revogação foi decidida porque o réu não está transgredindo as medidas cautelares. Mesmo com a concessão do benefício, ele deverá informar mensalmente as suas atividades ao Fórum, não deixar a cidade sem autorização judicial e permanecer em casa das 19h às 6h, inclusive nos finais de semana.

Na ação que corre na 1ª Vara Criminal, o motorista foi denunciado por homicídio com dolo eventual, quando alguém assume o risco de matar outra pessoa. O promotor Ricardo Domingues classificou a denúncia desta forma depois que Gelinski, durante interrogatório à Polícia Civil, confessou ter ingerido bebida alcoólica um dia antes da colisão. Em março, desta vez ouvido em juízo, o acusado mudou a versão. Ele assegurou ter mentido ao delegado. "Eu falei isso sob pressão. Eu não sou de beber assim, apenas disse com medo da polícia".
A advogada Kauane Guerra Mazzia, que defende Gelinski, questionou a maneira como o denunciado teria sido preso pela Polícia Militar. Nas alegações finais juntadas no processo, ela alegou que os agentes "invadiram a casa sem qualquer ordem judicial ou justificativa para tanto, o que restou devidamente comprovado no depoimento das testemunhas". Considerando a possível ilegalidade do flagrante, a defesa argumentou que as demais provas produzidas estariam contaminadas.

As ponderações também põem em dúvida a afirmação de que João Pedro realmente tenha sido atingido pelo Vectra dirigido por Gelinski. Para a advogada, o laudo do Instituto de Criminalística não foi suficiente para apontar que o veículo tenha colidido contra o adolescente "pela falta de sangue no automóvel e tão somente amassados e tinta de cor avermelhada. Não há qualquer elemento que prove a embriaguez ou o nível deste que se encontrava no momento dos fatos", completou Mazzia.
João Pedro Rodrigues da Silva morava com a tia em uma casa na rua Sagitário, no jardim do Sol, zona oeste do município. Conforme os familiares, ele retornava de bicicleta da casa de um amigo, que morava no jardim Bandeirantes, para pegar uma rede de vôlei e praticar o esporte com outros colegas no aterro do Lago Igapó II. "Quando fiz o balão da Leste Oeste, a caixa de fusível caiu no tapete do carro. Agachei pra ver o que tinha acontecido, até porque tomei um susto. Foi aí que a batida aconteceu", disse Marcos Gelinski à juíza Elisabeth Kather.
O motorista disse que fugiu do local "porque viu umas seis pessoas descendo do terminal. Elas estavam gritando. Peguei e fui embora". A Justiça deve decidir nos próximos dias se leva ou não o réu a júri popular.


