Entre os profissionais de saúde, a acupuntura é motivo de polêmica. Isto porque a classe médica define o procedimento como ato médico, e de aplicação exclusiva da categoria. Já os profissionais de fisioterapia e psicologia vêem isso como ''reserva de mercado''. No entanto, todos têm resoluções publicadas que permitem a prática da acupuntura.
Segundo o médico Marcos Campos, presidente da delegacia do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paraná, a acupuntura foi reconhecida pelo CRM como especialidade médica, através da resolução 166, publicada em 2003. ''A resolução reconheceu a acupuntura como especialidade que deve ser praticada exclusivamente por médicos habilitados, com títulos de especialista em cursos reconhecidos no Brasil e pelo conselho'', enfatiza.
Para Campos, que representa o CRM em Londrina, a exclusividade não é vista como ''um corporativismo ou reserva de mercado''. ''O diagnóstico e a terapêutica é caracterizado como ato médico. O acupunturista não vai só aplicar a terapêutica, mas precisa aplicar o diagnóstico e isso é uma atividade exclusiva do médico, que foi preparado para isso'', afirma.
Já o fisioterapeuta Ruy Moreira da Costa Filho, delegado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8 Região (Crefito-8), explica que a resolução número 219, de dezembro de 2000, reconhece a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta, sem caráter de exclusividade coorporativa. ''É necessário, sim, uma especialização de 1,2 mil horas para atuar'', explica.
Segundo a orientadora fiscal do Conselho Regional de Psicologia da 8 Região, Cássia Regina de Souza Preto, a resolução 005, de 2002, do Conselho Federal dispõe sobre a prática da acupuntura pelo profissional de psicologia. ''É necessário ter formação na área e comprovar isso'', enfatiza.(C.P.)

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