Foram 15 horas até que o juiz da 1ª Vara Criminal de Londrina, Paulo César Roldão, divulgasse a decisão dos sete jurados que decidiram o futuro do açougueiro Alan Borges, que assassinou a ex-mulher, a servidora pública Sandra Mara Curti, em julho do ano passado. O réu pegou 33 anos e quatro meses de prisão por quatro qualificadoras do homicídio: meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil e feminicídio.

Imagem ilustrativa da imagem Açougueiro que matou ex-mulher em Londrina é condenado a mais de 30 anos de prisão
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Restrito por conta da pandemia, o júri popular começou às 9h de quarta-feira e terminou perto de 1h desta quinta. Alan foi interrogado por duas horas e tentou desqualificar o crime, afirmando que agiu por impulso. Os advogados de defesa Carlos Lamerato e Alexandre de Aquino afirmaram aos jurados que o assassinato não foi planejado. A tese era tentar uma redução de pena, o que não aconteceu. Um recurso será protocolado nos próximos dias no Tribunal de Justiça do Paraná.

Já o advogado Mário Barbosa, que representa os familiares de Sandra, acredita que a justiça foi feita. "A sentença foi adequada para a repercussão do caso", disse na saída do julgamento. A vítima era funcionária da UEL (Universidade Estadual de Londrina) e tinha dois filhos com o acusado, que presenciaram a morte da própria mãe. Esse fato, inclusive, contribuiu para o aumento da pena. Alan está preso desde o dia da morte da ex-mulher.

O crime

Sandra Mara Curti foi esfaqueada no dia 6 de julho dentro de sua casa, no Bairro Cervejaria, zona leste de Londrina. Chegou a ser levada pelo Siate e Samu para o hospital, onde morreu. Alan foi detido no local com a faca usada para golpear a ex-companheira. Segundo um laudo do IML (Instituto Médico Legal), ela recebeu 22 facadas.

O Observatório de Feminícios Néias criticou a posição dos advogados de defesa do açougueiro durante o júri. "Tentar descaracterizar a gravidade do crime com argumentos que apagam as relações de gênero e o lugar socialmente construído da vítima (mulher como objeto a ser possuído) e do réu (titular da posse e do controle sobre um corpo feminizado), é uma outra estratégia utilizada pela defesa para naturalizar e banalizar a violência feminicida".

Para a entidade, "a sentença repõe justiça ao caso. Porém, nada há a comemorar quando uma mãe perde sua filha prematuramente, quando filhos ficam órfãos, quando irmãos e irmãs perdem suas partes".