Acordo permite votação amanhã do projeto que limita MPs
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segunda-feira, 17 de maio de 1999
Por Liege Albuquerque e Nelson Breve 
Brasília, 18 (AE) - Costurado por acordos entre oposição e governo, entra amanhã (19) na pauta de votação da Câmara pela quarta vez consecutiva o texto da proposta de emenda constitucional que disciplina a edição de Medidas Provisórias (MPs). O líder do governo na Câmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), afirmou que há consenso sobre todos os pontos da regulamentação.
A oposição conseguiu fechar hoje sobre um ponto polêmico: está descartada a possibilidade das novas regras permitirem a regulamentação de emendas à Constituição por meio de MPs. Outro item negociado pelo líder do PT, deputado Jose Genoíno (SP), conseguiu grantir que não será permitido decreto do Executivo para extinguir ou criar órgão público, mas poderão ser criados e transformados cargos públicos desde que não implique em aumento de despesas.
Atualmente há 88 MPs esperando para serem votadas, acumuladas na pauta do Congresso. Sem regras que impeçam a reedição, a mais antiga conta com 65 reedições. Esta MP está vigorando como lei há mais de cinco anos e trata alteração de preços de fretes da marinha mercante. Mudam os preços, sai nova edição. Se aprovado amanhã (19), o texto segue para mais uma rodada na Câmara e volta para o Senado, por conta das modificações. Todas as regras só valem para as MPs que forem editadas depois da aprovação nas duas Casas. Mas ficou determinado, ainda, que todas as MPs antigas que estiverem na pauta quando as novas regras começarem a vigorar terão 180 dias para serem apreciadas, sob pena da pauta das duas Casas ficarem paralisadas.
Pelas novas regras, as MPs terão sua reedição proibida. A MP tem com prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se após 45 do período de prorrogação, a pauta da Câmara e do Senado paralisam suas votações. O prazo fica suspenso se coincidir com o período de recesso.
Com as novas regras para as MPs, a intenção é que o Congresso possa deliberar sobre o mérito das Medidas para eliminar, assim, a possibilidade de continuar como hoje, em que uma MP pode ser reeditada infinitas vezes. Também está previsto pelo substitutivo que será devolvido ao Executivo prerrogativas retiradas pela Constituição de 1988, como a de dispor por decreto sobre a sua organização administrativa.


