Acordo extrajudicial indeniza parentes de 19 vítimas do avião da Air France
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quinta-feira, 06 de outubro de 2011
Agência Brasil 
Um acordo extrajudicial, conduzido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, garantiu indenização a 76 parentes de 19 dos 57 brasileiros que estavam no voo 447 da Air France, que caiu no Oceano Atlântico na madrugada do dia 1º de junho de 2009. No acidente, todos os 228 passageiros e tripulantes morreram.
A informação foi dada hoje (6) pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, ao anunciar o encerramento do Programa de Indenização 447, que teve ainda a participação do Ministério da Justiça, do Procon e das seguradoras da Air France.
O programa foi criado pelo Ministério Público fluminense a pedido do Ministério da Justiça para desburocratizar o processo de negociação entre as famílias das vítimas e as seguradoras da companhia aérea francesa.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, no entanto, não informou os valores pagos a título de indenização moral e material em decorrência da tragédia. "No Brasil, essas indenizações têm um aspecto relativo ao dano moral e, sobre isso, havia um parâmetro médio com base no que é concedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para caso similares. Há, também, os danos materiais, que dependem da situação individual de cada família. Por isso, uns ganham mais e outros menos", disse a procuradora de Justiça Nádia de Araújo, ao explicar como funciona o programa.
A procuradora esclareceu que os pagamentos foram feitos por meio de escritura pública, registrada em cartório, dentro dos padrões de qualquer acordo dessa natureza.


